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As antenas de telefonia e os riscos da radiação


postado em 22/10/2019 04:00

Wilson Campos
Advogado e presidente da Comissão de Defesa da Cidadania 
e dos Interesses Coletivos da Sociedade da OAB/MG
 
 
Sem nenhum espírito democrático, sem o necessário debate com a sociedade organizada e sem a efetiva participação dos moradores, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei  851/19, que disciplina a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no município. Ou seja, o projeto estabelece normas para instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (ETR), que são aquelas antenas que emitem radiofrequências e provocam a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
 
A Anatel informa que a ETR é um conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos, e as instalações cuja finalidade é abrigar esses equipamentos, mas ressalta que poderá determinar, cautelarmente, a interrupção do funcionamento da ETR quando constatadas incoerências que comprometam a saúde da população.
 

Embora seja inequívoca a competência do município para regrar a instalação das ETR ou antenas, nos termos do artigo 23, inciso 5, combinado com o artigo 30, incisos 1, 8 e 9, da Constituição, isso não o exime de responsabilidades, tanto em razão do interesse local em conter possíveis impactos ambientais ao patrimônio visual e à paisagem ou em face dos possíveis danos à saúde e ao ambiente pelas radiações emitidas. Daí a repercussão do princípio da precaução alinhado às decisões dos tribunais, que reconhecem o exercício discricionário do poder de polícia administrativo municipal para o controle de atividades potencialmente danosas ao ambiente, além de reconhecerem o grande impacto visual das antenas, principalmente em grandes centros urbanos.
 
As associações de moradores da capital se manifestam contrariamente à instalação das antenas em áreas habitadas e observam que essa liberação impacta a saúde pública por toda a cidade. "É cientificamente provado que as radiações liberadas pelas tais antenas podem agir negativamente sobre a saúde humana. E esse projeto de lei (PL) proposto pelo vereador Léo Burguês foi definido apenas com reuniões com empresários e vereadores. Os cidadãos não foram ouvidos", explica Fernando Santana, coordenador do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH),
 
Fernando comenta, ainda, que a audiência pública solicitada aos vereadores da comissão de meio ambiente (Elvis Côrtes, Preto e Juliano Lopes) para ouvir técnicos sobre o assunto foi negada. E ele questiona: "Como uma comissão de meio ambiente fecha os olhos para discutir impactos sobre a saúde da população de BH"?
 
Antes da tramitação do projeto de lei fazem-se necessárias audiências públicas com consulta à população, e, depois, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, como medidas de cautela a eventuais danos ao meio ambiente, à saúde e à segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico da cidade. 
 

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