Marcos Tito
Belo Horizonte
“É muito grande o número de ações em tramitação nos tribunais do país contestando os juros abusivos cobrados por bancos, instituições financeiras e, principalmente, cartões de crédito. A cobrança tem sido tão abusiva, chegando muitas vezes a 14% ao mês. A chamada Lei da Usura aprovada no Brasil pelo Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, limitava a taxa de juros ao ano e proibia o anatocismo. Quanto às instituições do sistema financeiro nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que não se aplica a limitação de juros no valor de 12% ao ano através da Súmula 596. Resta, portanto, a todos aqueles que estão sendo cobrados por juros abusivos praticados pelas instituições financeiras recorrer ao Poder Judiciário para defesa de seus direitos.”
