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Nome social na área da saúde: um direito de todos


07/02/2023 04:00

Mariana Marques Soares
Advogada do Grupo Santa Casa BH

Consolidando os direitos em saúde da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, o Ministério da Saúde lançou, em 2011, a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, com o objetivo de  promover o enfrentamento das discriminações, ampliando o acesso a ações e serviços de qualidade.

Inicialmente, cabe esclarecer que o termo transexual é aplicado ao indivíduo cuja identidade de gênero difere daquela designada pelo sexo biológico e que procura fazer a transição para o gênero oposto. Entre os direitos conquistados por essas pessoas, está o uso e respeito ao nome social, aquele pelo qual transexuais e travestis preferem ser chamados(as), em contraposição ao nome do registro civil, que não corresponde ao gênero com o qual se identificam. É como a pessoa escolhe ser chamada de acordo com a sua identidade de gênero. 

Cabe deixar claro, também, que o nome social não é um apelido. Apelido é uma designação particular, usada no lugar do nome próprio, para se referir a alguém, enquanto, como dito acima, o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

A Carta dos Direitos dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já assegurava, desde o ano de 2007, a existência de campo para preenchimento do nome social nos documentos de identificação do sistema (cartão do SUS), vetando o uso de formas desrespeitosas e preconceituosas no atendimento. Atualmente, há regulamentações, nas  esferas federal, estadual e municipal determinando a obrigatoriedade da existência de campo destinado ao nome social nos prontuários e demais documentos da saúde (exames, laudos, receituários, etc.).

O paciente que expressar seu desejo de ser identificado no prontuário médico por meio de seu nome social deve ter seu anseio atendido de imediato pela instituição de saúde, podendo constar, nos registros, o nome civil apenas para consultas e organização administrativa interna que não envolva a identificação do indivíduo.

A garantia de uso do nome social do usuário no sistema de saúde, bem como seu respeito pelos profissionais, proporciona a oferta de uma assistência que obedece aos princípios do SUS e faz valer os direitos de cidadania e de saúde desses usuários, previstos e garantidos na Constituição Federal. Promover o respeito e a igualdade gera inclusão, garantindo acesso e adesão aos tratamentos de saúde. 


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