(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Médicos e a LGPD

O profissional médico deve rever o fluxo de dados pessoais e sensíveis dos pacientes em seu consultório ou estabelecimento


28/11/2022 04:00

Maria Fernanda Brandão de Resende Guimarães
Vice-presidente da Sociedade Mineira de Reumatologia (SMR)

O direito à privacidade é uma garantia do cidadão e deve ser aplicado em todos os segmentos econômicos, públicos e privados. A situação não é diferente na área da saúde, envolvendo consultórios, clínicas e hospitais. A Lei nº 13709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforça essa obrigação, estabelecendo regras para o tratamento dos dados recolhidos dos pacientes, evitando o vazamento de informações e preservando a imagem, a privacidade e a dignidade dos titulares de dados. Mesmo já convivendo com regras de cautela sobre dados sensíveis dos pacientes, a área de saúde também deve se preparar para mudar procedimentos e condutas.

A Lei 13.709/18 considera que os dados sensíveis são as informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Os médicos devem ter atenção, pois é essencial proteger os dados no atendimento e nas demais etapas, uma vez que a quebra de sigilo pode provocar consequências nocivas ao paciente, que fica exposto, e ao estabelecimento, que pode ser responsabilizado administrativamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou judicialmente, comprometendo a reputação e credibilidade.
A LGPD exige que os dados dos pacientes sejam mantidos em ambiente seguro e com transparência. Uma medida importante é o termo de esclarecimento, documento explicando ao paciente sobre os dados que serão recolhidos e para que finalidade serão usados em cada estabelecimento de saúde.

É importante que os profissionais não recolham dados desnecessários, limitando o tratamento às informações essenciais para a tutela da saúde do paciente e às operações acessórias, como contato, cadastro e cobrança financeira.

Não depende de consentimento do paciente o tratamento de dados necessários para a tutela da saúde, em procedimento realizado, exclusivamente, por profissionais de saúde e serviços de saúde. Ou seja, na atividade de consultório, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, caso os dados sensíveis de saúde do paciente forem acessados por profissionais de saúde, não há necessidade de coleta do consentimento.

Quando o tratamento envolver dados de crianças ou adolescentes, será necessário que os pais ou responsáveis legais sejam esclarecidos sobre o uso dos dados e sua finalidade.

O profissional médico deve rever o fluxo de dados pessoais e sensíveis dos pacientes em seu consultório ou estabelecimento, seja em meio físico ou em sistemas informatizados, minimizando o risco de vazamentos e acessos indevidos.

Vale alertar ainda que a telemedicina também deve atentar para essa nova realidade, devendo os profissionais escolherem plataformas seguras para a realização das consultas,  gravação e armazenamento, sendo os dados sensíveis de saúde, como resultados de exames, prescrições médicas, laudos e imagens, serem manuseados apenas pelo médico e o paciente ou o representante legal, que, expressamente, autorizar. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)