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Estado de Minas artigo

Violência de gênero na política

Precisamos refletir também sobre o porquê de mulheres não se candidatarem


09/03/2022 04:00



Maria Rassy
Advogada e mestra em governança e 
sustentabilidade pelo ISAE Escola de Negócios

O Dia Internacional da Mulher, celebrado ontem, além de comemorar as conquistas das mulheres ao longo dos últimos séculos, é um dia de manifesto sobre a desigualdade e violência de gênero que persiste em todo o mundo. E, em ano eleitoral, não podemos deixar de abordar a violência política de gênero, reconhecida recentemente no Brasil como crime eleitoral (Lei 14.192/21), com efeitos válidos para as eleições de 2022 e que pode resultar em penas de um a quatro anos de prisão.

A violência política de gênero inclui todas as ações violentas contra mulheres na disputa do poder político. Seja nos partidos, durante a campanha eleitoral, nos movimentos sociais, no exercício do mandato ou até mesmo após a entrega do cargo. Assim como a violência doméstica, ela se manifesta de várias formas: material, psicológica, física, sexual e moral.

Alguns exemplos dessa prática: uma vereadora teve seu microfone cortado ao defender a participação feminina na política; na CPI da COVID-19, uma senadora foi interrompida em sua fala; outra vereadora de SP foi perseguida por um homem dentro da Câmara; outras já foram assassinadas e são ostensivamente ame- açadas. Além disso, invariavelmente, mulheres que ocupam cargos políticos são insultadas nas redes sociais.

Em campanha ou eleitas, não importa o partido, mulheres sofrem com ameaças, xingamentos, questionamentos sobre a vida privada, aparência física e desmerecimento. Isso é crime. A Lei 14.192/21 cita que: estão proibidas a discriminação e a desigualdade em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. Deverá ser punida, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato. E, ainda, a lei estipula agravantes como a divulgação de notícias falsas, discriminação à condição de mulher por cor, raça ou etnia; calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral. Neste ano, os partidos políticos devem incluir em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

A violência é resultante da dominação masculina, da desigualdade de gênero e intimida a participação de mulheres na política. No ano em que celebramos 90 anos da conquista do voto feminino, representamos 52,5% do eleitorado do país. Porém, nós, mulheres, ainda somos subrepresentadas nos palanques. Estamos em ano eleitoral e, segundo levantamento, 14 das 27 unidades da Federação não têm uma mulher sequer cotada para a disputa ao governo do estado. Além disso, as mulheres ainda têm dificuldades para chegar à posição de dirigentes partidários (cerca de 90% são homens) e quando estão nos partidos o acesso aos recursos é restrito.

Não basta os partidos “caçarem” mulheres para o cumprimento de cotas. Precisamos refletir também sobre o porquê de mulheres não se candidatarem. Tripla jornada, violência, assédio e as barreiras sociais são enormes impedimentos. Desejo que todos reflitam sobre a importância da representatividade política de mulheres e como faremos essa transformação social tão necessária.


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