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Estado de Minas artigo

Diálogo em vez de Justiça


13/10/2021 04:00




Bertie Moura
Advogado e professor da Faculdade Batista de Minas Gerais

Viver felizes para sempre parece ser um privilégio exclusivo dos casais formados nos contos de fadas. Pelo menos se forem comparados aos 76.175 divórcios ocorridos no Brasil em 2020. Os números, do Colégio Notarial do Brasil (CNB), são um recorde histórico. Porém, em 2019, não ficaram tão distantes disso: um total de 75.033 casais entraram para o time dos "ex".

Seja numa perspectiva psicossocial ou para fins estatísticos, valeria a pena debruçar sobre os casos na tentativa de compreender os motivos para tantas separações. Mas não é exatamente a abordagem aqui, embora seja importante levar em conta que boa parte dos conflitos envolve outras pessoas além dos cônjuges. Filhos, enteados e familiares em geral também acabam sendo impactados com as divergências. Os filhos, em particular, sofrem além: sobra para eles o papel de objetos centrais da disputa nos casos que tratam da guarda ou do ajuste de responsabilidades de cada um.

A imensa maioria dessas situações converte-se em ações na Justiça, ajudando a emperrar ainda mais o sistema judiciário. São milhares de novos casos que se agregam a outras pilhas de ações em tramitação, sem que as partes saibam ao certo quando e como será resolvido o impasse. Em meio às incertezas, sabe-se apenas que a morosidade do processo tende a durar mais tempo do que o próprio conflito suporta.

É sob esse prisma que os serviços de mediação familiar, como o da Faculdade Batista de Minas Gerais (FBMG), merecem ser observados. O atendimento, que por sinal é totalmente gratuito e tem função social, é feito com a ajuda de um mediador imparcial e qualificado para propor uma solução para o fim do conflito. Trata-se de uma proposta que propõe uma celeridade que a ação judicial não é capaz de oferecer, buscando alcançar interesses bilaterais com uma flexibilidade que talvez não se encontre diante de um juiz.

As experiências alcançadas pelo serviço prestado pela FBMG têm sido amplamente exaltadas, conferindo um importante grau de excelência do setor. A mediação familiar tenta esgotar de todas as maneiras legais as possibilidades de diálogo entre os protagonistas do conflito, e estimula o alcance de soluções por eles próprios. O serviço é considerado extrajudicial, simplesmente porque foge dos trâmites, dos prazos, das interferências e dos recursos presentes no âmbito da esfera cível, mas todas as resoluções estabelecidas na mediação familiar têm reconhecimento e amparo jurídico, o que legitima os compromissos feitos no acordo.

Em outras palavras, não é um lugar de simulações, onde se aceitam promessas vazias, mas de decisões que conferem compromisso das pessoas em conflito, tudo devidamente documentado e homologado, propiciando um ambiente mais harmônico para quem enfrenta de perto o problema familiar.

Somente nos casos em que não se chega realmente a uma solução, o que ocorrem em poucas ocasiões, é que se admite que o impasse deverá ser mesmo resolvido na esfera judicial. Por isso, a mediação familiar é um sucesso visto em todos os aspectos: para as pessoas em conflito, que ajudam na construção de suas próprias soluções; para os familiares envolvidos, que não se expõem nem enfrentam o problema por tanto tempo; e até para a Justiça, que vê o serviço como um filtro para evitar a abertura de ações que se perderiam em meio a corredores entupidos de casos. 


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