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Estado de Minas editorial

A vez do socorro ao bom pagador

O Refis mineiro permite parcelamento e concede descontos entre 50% e 90% na conta de juros, multas e outros acréscimos legais


28/05/2021 04:00

Polêmicos em momentos de crise econômica já enfrentados pelo Brasil, programas de regularização de dívidas relativas a impostos estaduais estão sendo lançados em vários estados, desta vez não para premiar maus pagadores, como se denunciou em outros períodos da vida da Nação. O chamado Refis ainda carrega a pecha de mecanismo usado por governos perdulários para angariar recursos rapidamente em busca de equilíbrio das contas. A iniciativa, agora, traz como sinônimo a prestação de socorro, de oportunidade para o caixa sufocado das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19, e, dependendo do local, extensivos às pessoas físicas.

Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Acre, além de prefeituras de alguns estados, estão trabalhando com legislações próprias de Refis associadas ao período compreendido após o surgimento de casos da doença respiratória. Não se trata de entender o coronavírus como única causa e efeito do nível alto de endividamento das empresas. O impacto do vírus foi acelerar uma situação financeira que se tornou dramática, mas conhecida desde a recessão mais recente da economia brasileira.

Com a crise sanitária, foi preciso que até mesmo os empreendedores de grande porte lançassem mão do dinheiro de bancos e do mercado de capitais para tampar o ralo aberto no balanço e não deixar de honrar seus compromissos. O governo de Minas Gerais lançou, na quarta-feira, o seu programa incentivado para quitação de dívidas referentes ao ICMS.

O Refis mineiro permite parcelamento e concede descontos entre 50% e 90% na conta de juros, multas e outros acréscimos legais. Apenas as empresas dispostas a consolidar todos os débitos em atraso poderão aderir ao programa, com prazo de ingresso estabelecido até 16 de agosto deste ano. Em Roraima, o governador Antonio Denarium havia anunciado o primeiro programa de recuperação fiscal para pessoas jurídicas e físicas regularizarem tributos como ICMS e ISS, oferecendo descontos de 10% a 95% do valor global do débito.

O programa liberou a redução de multas moratórias e punitivas e os juros nos cálculos do ICMS. No Acre, o Refis local contempla devedores com parcelas vencidas até 31 de julho próximo e fato gerador na data máxima de 30 de junho do ano passado, autorizando parcelamento em até 84 meses e descontos de até 95%.

A Secretaria de Fazenda de Pernambuco identificou 14 mil contribuintes como público-alvo de adesões à regularização de débitos referentes a ICMS e IPVA. Multas e juros serão reduzidos nos recolhimentos, que tiveram como referência mercadorias comercializadas de março a junho de 2020, dependendo da forma de quitação – à vista, em seis parcelas ou em planos com sete a 24 prestações.

Em Brasília, a discussão sobre um Refis federal tem sido feita, a despeito da má vontade do ministro da Economia, Paulo Guedes, que parece estar direcionando todo o seu esforço a preservar o teto de gastos do governo. O tema foi tratado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em conversa com Guedes. Autor do projeto que cria outro Refis federal, o senador afirma que é preciso socorrer pessoas físicas e jurídicas.

Fato é que a pandemia adicionou ingrediente novo sobre um coquetel de incertezas que vem se arrastando e combina ineficiências na infraestrutura de escoamento da produção brasileira, burocracia no sistema tributário e alta carga de impostos, valorização contínua do real frente ao dólar, desconfiança dos investidores e baixo crescimento econômico nos últimos anos. A renda modesta do trabalho e a desigualdade social no país também são problemas centrais. Agora, se juntam insegurança com a elevação da inflação e a imagem cada vez mais desgastada do governo brasileiro no mercado internacional.

Levantamento feito pela consultoria Economatica relativo à dívida consolidada de 239 empresas brasileiras de capital aberto indica débitos totais de R$ 1,21 trilhão em março de 2021. O estudo desconsiderou as informações da Petrobras e da mineradora Vale, as quais, em razão de seu porte, distorcem a avaliação geral.

O cálculo foi composto por dados acompanhados nos meses de dezembro de 2011 até dezembro de 2020 e março de 2021. Descontada a inflação medida pelo IPCA, índice oficial do custo de vida no país, houve crescimento de 49,8% da dívida entre dezembro de 2011 e março último. Somente naquele mês, o endividamento líquido das empresas incluídas na amostra era de R$ 775 bilhões, representando aumento de 155,5%.


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