(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Enfrentando o feminicídio


14/01/2021 04:00


Mauro da Fonseca Ellovitch
Promotor de Justiça, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar


O brutal feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi mobilizou a imprensa, instituições do Estado e a sociedade civil no final desse trágico ano de 2020. Viviane foi assassinada com 16 golpes de faca desferidos por seu ex-marido em frente às três filhas do casal, em plena véspera de Natal. Um tipo de crime baseado no gênero que, infelizmente, ocorre todos os dias em nosso país. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 648 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil apenas no primeiro semestre de 2020, o que corresponde a mais de três mulheres assassinadas por dia (3,56).

Na sequência da enorme repercussão do caso, não faltaram manifestações rebuscadas de repúdio ao feminicídio, pedidos genéricos de providências e postagens indignadas em redes sociais. Esse é um fenômeno repetitivo e passageiro que ocorre toda vez que há cobertura midiática de algum crime, como o assassinato da menina Isabela Nardoni (2008) ou o homicídio de João Alberto Silveira Freitas em pleno Supermercado Carrefour (2020). Tal engajamento fugaz tem o aspecto positivo de levar o debate de questões sociais e de políticas públicas para o dia a dia da população. A sociedade precisa reconhecer que o problema existe, falar sobre ele, rever condutas antes toleradas e cobrar mudanças dos poderes constituídos para que possa haver algum tipo de enfrentamento eficiente a médio e longo prazos. Além disso, é importante que agentes públicos e instituições se posicionem expressamente.

Contudo, é frustrante ver que, muitas vezes, toda essa indignação é tão efêmera quanto é intensa, tão ineficaz quanto é eloquente.

Poucos meses antes do feminicídio da magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a absolvição de um homem que havia tentado matar a facadas a ex-companheira, motivado por ciúmes. A tese defensiva foi de "legítima defesa da honra", um entendimento vetusto de que o homem que mata para defender sua "honra" em caso de traição por parte da companheira não comete ato ilícito. A 1ª Turma do STF entendeu que, apesar de tal absolvição ser manifestamente contrária à prova dos autos, ela não poderia ser anulada (apesar de haver previsão expressa no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal), pois violaria a soberania dos vereditos do Júri que consta do artigo 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal. Com todo o respeito, isso não é tratar como prioritário o combate ao feminicídio.

Essa decisão da Suprema Corte contrariou entendimento amplamente majoritário nos tribunais de que a soberania dos vereditos também tem que seguir o devido processo legal, e não cabe quando se mostra completamente contrária às provas ou ao ordenamento jurídico. É preciso lembrar que, se a soberania dos vereditos tem previsão constitucional, a mesma Constituição também protege a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança como direitos fundamentais (artigo 5º, caput) e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III). A meu ver, em uma ponderação de princípios – como ensina o constitucionalista Robert Alexy –, a proteção à vida, o repúdio ao tratamento discriminatório, o respeito ao devido processo legal baseado em provas e a dignidade das mulheres deveriam preponderar.

Esse é apenas um exemplo de como o mesmo sistema jurídico que prega o enfrentamento ao feminicídio, na prática acaba por estimulá-lo. Já atuei em um caso muito semelhante aos que estamos tratando, no qual o agente matou a companheira na frente dos filhos apenas porque ela não havia preparado o jantar como ele tinha ordenado. O assassino fugiu, abandonando os filhos, e ficou foragido por mais de 10 anos, até ser capturado em cumprimento de mandado de prisão. Após finalmente ser julgado, foi condenado por homicídio qualificado a uma pena de 13 anos de reclusão (pouco mais do que o mínimo previsto para esse tipo de crime). Após cumprir apenas um ano e 10 meses de pena, foi colocado em prisão domiciliar por ter mais de 60 anos e pertencer ao chamado "grupo de risco" para contrair o novo coronavírus. A prisão domiciliar sem monitoração é, na prática, uma série de obrigações não fiscalizadas e que, geralmente, não trazem consequências concretas ao sentenciado, a menos que pratique novo crime e seja preso novamente. Como será que a família da vítima se sentiu? Será que menos de dois anos de pena é suficiente para que o assassino seja compelido a não voltar a delinquir? Que tipo de mensagem foi mandada para os vizinhos e para a comunidade para a qual o assassino retornou tão brevemente? Isso é tratar como prioritário o combate ao feminicídio?

Sei que o direito penal não resolverá problemas sociais se não vier acompanhado de políticas públicas de educação, conscientização e de inclusão social. Mas ele não se presta a isso. O direito penal é a linha final de defesa contra a barbárie. Sua função principal é a indispensável proteção de bens jurídicos fundamentais. É o que nos impede de ficar à mercê daqueles que não respeitam a lei. Citando Rudolph von Ihering: "A Justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito".

O baixo percentual de apuração de inquéritos policiais, a extremada interpretação judicial pró réu (muitas vezes privilegiando o formalismo em detrimento da verdade material e das consequências sociais), os inúmeros recursos protelatórios, as baixas penas, a dificuldade cada vez maior de assegurar a prisão preventiva, e a progressão de regime prisional rápida e sem critérios para aferir periculosidade ou ressocialização são alguns dos fatores que se traduzem em uma generalizada sensação de impunidade e de abandono dos cidadãos pelo Estado. Essa sensação potencializa o comportamento daquele homem já machista e violento, que se vê mais confortável para ameaçar, agredir e até mesmo matar a mulher sem receio de sofrer consequências severas. Também desencoraja as vítimas a procurarem o poder público, uma vez que acreditam que nada efetivo será feito para protegê-las e terão se exposto à retaliação do agressor.

Por isso, de nada adianta reconhecer que o feminicídio é uma prática hedionda e pedir genericamente providências sem adotar medidas estruturais concretas em relação ao quadro acima mencionado. Enfrentar o feminicídio tem que ser um compromisso permanente, não uma causa de fim de semana.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)