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Xeque-mate a favor da vacina


11/01/2021 04:00

Bady Curi Neto
Advogado, fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Em linhas gerais, a regulamentação das atividades ligadas à vigência sanitária surgiu com a necessidade de evitar propagações de doenças a partir do agrupamento social, promovendo a saúde da população por meio do controle e comercialização de produtos submetidos à vigilância sanitária, incluindo ambientes, processos, tecnologias etc. 

No Brasil, essa competência é atribuída à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pessoa jurídica de direito público, autarquia sob regime especial, atuando de forma administrativa independente, inclusive com estabilidade de seus dirigentes pelo período do mandato, possuindo autonomia financeira.

Por evidente, todo e qualquer medicamento, para ser comercializado ou disponibilizado para a população, mesmo que de forma gratuita, no Brasil, tem que, obrigatoriamente, ser aprovado pela agência reguladora citada, por força de lei.

Com a pandemia da COVID-19, a exagerada politização em cima do vírus, o surgimento das esperadas vacinas, a crise na saúde deu lugar a uma politicagem virótica voltada para agressões e disputas de poder.

Os incautos da oposição, dotados de má-fé, atribuem toda a culpa da pandemia ao governo federal; já nosso representante maior, sem papas na língua, costuma desferir frases com menor sensibilidade às pessoas e famílias vitimadas pelo nefasto vírus. 

No meio da balbúrdia, esquecem-se de que os governos federal, estadual ou municipal não podem utilizar nenhuma vacina para a população brasileira, mesmo que regulamentada por órgãos governamentais alienígenas, sem a aprovação da Anvisa.

Sem querer adentrar na competência, procedimentos e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a aprovação da vacina contra a COVID-19, fato é que a burocracia ou mesmo o excesso de regramento têm dificultado e atrasado o plano de vacinação contra a doença.

Com as mãos amarradas pela legislação e pendente da aprovação da Anvisa, o governo federal não poderia sequer importar as vacinas, sob pena de, se acaso não chancelada pela agência regulamentadora, ser-lhe imputado ato contrário à lei, podendo ser configurada improbidade administrativa.

Na tentativa de desatar o nó legal e burocrático, objetivando acelerar o processo de vacinação da população, o presidente da República, em acertada decisão, editou medida provisória (MP) que flexibiliza a rigidez da lei de licitação, possibilitando, inclusive, pagamento antecipado de fornecedores da esperada vacina, assim como insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação.

A MP dá azo à compra das vacinas e insumos, mesmo em fase de desenvolvimento, antes do registro sanitário ou autorização de uso excepcional e emergencial pela Anvisa.

Além do mais, a acertada MP permite que a Anvisa autorize a utilização da vacina contra a COVID-19 se essa tiver sido aprovada pelas autoridades sanitárias dos EUA, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido, permitindo, assim, a imediata imunização da população brasileira.

Espera-se, com a edição da MP, agilidade na vacinação, o fim do octógono de acusações políticas infundadas e que as casas congressuais deem andamento a outras matérias de suma importância, desta feita para a saúde do Brasil, a exemplo da tão sonhada reforma tributária!   


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