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Todos juntos pelo direito ao parto respeitoso

Não faltam fundamentos jurídicos de proteção à mulher e, mais do que nunca, não pode nos faltar coragem


21/11/2020 04:00 - atualizado 20/11/2020 19:38

Laura Brit
Doutora em direito pela USP, professora no UniBH e
 na Una, advogada de família e sucessões
 
 Covid-19 trouxe os holofotes para uma questão que há muito demanda aten- ção: o direito das mulheres a um parto respeitoso. Um               dos elementos de um parto que respeita os direitos fundamentais da mulher é a garantia de acompanhante indicado pela parturiente durante todo o  período de trabalho de parto, parto e pós-parto   imediato, conforme a Lei 11.108/2005. 
      O acompanhante de escolha da mulher é seu apoio e a testemunha do tratamento que lhe foi dado durante o parto. Contudo, a pandemia tem sido usada como justificativa para afastar esse direito e está dividindo o Poder Judiciário. 
 
Em Catanduva (SP), um pai teve negada a repa-ração de danos por ter sido proibido de acompa- nhar a gestante durante o parto. Em Paranaguá (PR), acertadamente, uma decisão judicial autorizou a presença do acompanhante, mesmo tendo o hospital circulado boletim no sentido de que "a permanência de acompanhante ocorrerá somente em casos extremamente necessários". O magistrado bem ponderou que "a situação peculiar não pode servir de guarida para que pessoas sejam postas em episódios de constrangimento, medo e desamparo."
 
Situações extraordinárias como a pandemia contribuem para normalizar a violência e reforçam a vulnerabilidade de grupos já predispostos a ter seus direitos fundamentais violados, como é o caso das mulheres. A violência obstétrica, entendida como a violação de direitos das mu- lheres na gestação, parto, puerpério e perda gestacional, é espécie de violência de gênero, como a violência doméstica e a maior parte da violência se- xual. Por isso, mais do que nunca, o direito a um acompanhante deve ser garantido.
 
Além da proibição do apoio, a violência obs-tétrica é identificada em abusos verbais pela equipe de saúde; na proibição de movimentação, alimentação e hidratação; na realização de proce- dimentos dolorosos sem evidência científica, como a episiotomia de rotina, a manobra de Kristeller e excessivos exames de toque; e outros atos que impeçam o protagonismo da mulher no parto.
 
É preciso, ainda, desvincular a ocorrência da violência obstétrica a prejuízos na saúde da mãe ou da criança. Mesmo quando a puérpera e o bebê estão bem fisicamente após o parto, a violência praticada pode ter deixado marcas graves na integridade psíquica da mulher, que, veja bem, será responsável pelos cuidados a um recém-nascido.
 
Também a mulher que sofre uma perda gestacional merece um olhar criterioso, pois, nesses casos, a incapacidade da nossa sociedade de lidar com o luto pode encobrir uma violência grave. Por exemplo, a presunção de que a interrupção da gravidez foi intencional, com a penalização da mulher no serviço de saúde. A dor da perda gestacional não pode ser diminuída, ridicularizada ou apagada por termos técnicos ou protocolos padronizados.
 
Os profissionais do direito devem estar atentos ao fenômeno para saber acolher as mulheres vítimas de violência obstétrica. Elas merecem escuta respeitosa, luta pela reparação de seus danos e a convicção de que podem denunciar os maus-tratos ao aparato de Justiça e aos conselhos profissionais. Quinze estados brasileiros contam com legislação de incentivo ao parto respeitoso, o que se une à nossa Constituição e à Convenção de Belém do Pará, documento interamericano de erradicação da violência contra a mulher, do qual o Brasil é signatário. Não faltam funda
mentos jurídicos de proteção à mulher e, mais do que nunca, não pode nos faltar coragem.
 
Como comunidade, devemos nos unir para garantir que a vida comece de forma respeitosa e que a mulher que se prepara para cuidar de uma criança seja tratada com a dignidade que essa missão demanda – em períodos de pandemia ou não. Para isso, precisamos falar da recorrência e da gravidade da violência obstétrica – estima-se que uma a cada quatro mulheres já sofreu desse mal.
Partilhe informações seguras com as gestantes que você conhece, prestigie os profissionais         respeitosos e incentive a formação de redes de apoio para as mulheres, para que elas tenham um ambiente seguro para falar de seus partos, suas perdas, seus direitos e suas necessidades. 


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