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Eleições: uso de recursos públicos


29/09/2020 04:00

Menildo Jesus de Sousa Freitas
Contador, professor da Faculdade Milton Campos, mestre em ciências contábeis e membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis

Rute de Oliveira Prates
Contadora e analista de suprimentos na CEI Energética

A aplicação de recurso público por parte de partidos políticos, por óbvio, destina-se à ascensão dos mesmos ao poder de governar. Boas práticas de governança no setor público têm relação direta com a manutenção do estado democrático de direito.

Por serem instituições de direito privado, aos partidos políticos é vedado auferir ganhos financeiros. No entanto, como qualquer organização, eles necessitam de meios que possibilitem a manutenção de suas atividades administrativas e eleitorais. Os financiamentos partidários têm caráter misto, ou seja, podem advir de recursos públicos e privados

O financiamento público decorre do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC), também conhecido como fundo eleitoral. O primeiro é distribuído anualmente e o segundo a cada dois anos, quando da realização de eleições.

O fundo partidário visa prover a cobertura de despesas cotidianas dos partidos, como as derivadas do consumo de energia elétrica, água, salários e outras. É constituído por recursos advindos do erário e privado. O montante de recurso público é anualmente definido e inserido na Lei Orçamentária.

O FEFC, ou fundo eleitoral, foi instituído pela Lei 13.487, de 6 de outubro de 2017. Formado integralmente por recursos públicos, teve como motivo ensejador para a sua adoção a substituição de doações promovidas por empresas a candidatos e partidos, no bojo dos escândalos judiciais envolvendo pessoas e partidos, e o recebimento de recursos lícitos ou ilícitos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2015, vedou a doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais por considerá-la inconstitucional.

Para as eleições do presente ano, serão destinados R$ 2.034.954.823,96 – valor que será distribuído entre as 33 agremiações partidárias do país.
A prestação de contas é a obrigação de se apresentar, justificadamente, o cumprimento de obrigações e responsabilidades impostas a alguém. No caso do recurso público, deve estar vinculada diretamente à transparência, à participação popular e à cidadania.

As relações sociais requerem suporte normativo, executivo e de recursos necessários à consecução dos objetivos de cada ação atribuída ao Estado. Disso resulta a contrapartida ou o dever dessa pessoa ou ente de executar, ou seja, a responsabilidade de fazer o que dele se requer: accountability.

A palavra accountability deriva da língua inglesa, podendo-se trasladar para a língua pátria como sendo o ato de exercer a responsabilidade com ética e, em razão disso, compromete a quem foi delegada a competência do dever da transparência, a obrigação de prestar contas.

Em que pese a importância dos partidos políticos no regime democrático, certo é que o uso de recursos públicos por parte dos mesmos promove a atuação do Estado, mediante a alocação de recursos públicos em setores da sociedade que, além do maior poder de organização, prioriza os interesses desses grupos em detrimento de necessidades mais amplas socialmente. Isso tudo pode levar, como de fato ocorre, à ampliação da desigualdade social, já tão avassaladora, uma vez que a destinação de recurso, que é público, para determinados grupos sociais que se perpetuam no poder dá-se por meio da exclusão das necessidades e interesses de outros ou gerais.


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