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Estado de Minas

As ouvidoras falam


postado em 04/07/2020 04:00

Simone Deoud
Ouvidora-geral do estado de Minas Gerais

Célia Pimenta Barroso Pitchon 
Ex-ouvidora-geral do estado de Minas Gerais

Em breve, será regulamentado o Decreto 44.772, de 2/12/2019, que implementa novo e inédito modelo de resolução consensual de processos e de conflitos socioambientais relacionados às condutas descritas nos autos de infração ambientais lavrados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais se dará por meio da celebração de termo, no qual, além da conversão da multa, com redução de 30% do valor, ficarão consignadas as medidas de reparação do dano ambiental eventualmente causado, bem como a obrigação de promover a regularização ambiental do empreendimento ou atividade, quando couber.

Fruto de iniciativa da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e desenvolvido com a cooperação mútua do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais (Crea-MG) e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o resultado do longo trabalho representa significativa mudança de paradigma  e marco na solução de conflitos ambientais.   

Os relevantes objetivos que se pretende alcançar são a priorização da recuperação dos danos ambientais, a solução una dos conflitos nas esferas administrativa, cível e criminal (tríplice responsabilidade), com homologação judicial do acordo, a redução de passivos ambientais e processuais, a atração do infrator para a regularização ambiental com expressiva redução dos valores das multas e a aplicação direta de 50% da multa reduzida  paga em projetos de recuperação de danos ambientais.

A Ouvidoria-Geral do Estado, secretaria cidadã, perpassando governos de diferentes matizes, cumpre a sua missão de aperfeiçoar a prestação dos serviços e atividades públicos e parabeniza todos que se uniram, ao longo dos anos, para concretizar o novo modelo de solução de conflitos ambientais, medida que distinguirá o estado de Minas Gerais no cenário nacional.

A Ouvidoria-Geral do Estado, elo entre os cidadãos e o governo, cumpre o seu papel, revelando-se, ao mesmo tempo, ferramenta cívica de vocalização dos anseios sociais em face dos poderes públicos e ferramenta de gestão para o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos.  


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