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Estado de Minas

Prorrogação de MPs atinge a atividade produtiva


postado em 18/06/2020 04:00 / atualizado em 17/06/2020 20:51

Armando Luiz Rovai
Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Brasil vem sofrendo com a paralisação dos serviços e atividades que não são considerados essenciais pelo poder público, prejudicando enormemente a atividade empresarial.

Com a chegada do fim de mais um ciclo do isolamento social imposto, novas regras estão sendo adotadas, como a prorrogação da quarentena até a primeira quinzena do mês, com algumas flexibilizações. No estado de São Paulo, por exemplo, a almejada retomada será efetuada de forma gradual e dividida em cinco fases, conforme pronunciamento oficial das autoridades estaduais.

Diante desse cenário, verifica-se que a atividade produtiva, que foi drasticamente reduzida e, consequentemente, prejudicada, começará, agora, a dar seus primeiros passos para a revitalização. Nesse sentido, em virtude da oportuna intervenção do Ministério da Economia, possibilitou-se, por meio do Congresso Nacional, a prorrogação dos efeitos das medidas provisórias 931/2020 e 936/2020, que atingem o desenvolvimento da atividade produtiva do país.

Especificamente, a MP 931/2020 prorrogou o prazo para a realização dos atos societários, como a realização de assembleias e reuniões, atingindo as sociedades anônimas, cooperativas, e limitadas, permitindo que realizem suas obrigações acessórias no prazo de sete meses, a contar da data do encerramento do exercício social, valendo a mesma regra para o encerramento dos balanços societários. No mesmo diapasão, acerca do registro de documentos nas juntas comerciais, a prorrogação estabeleceu que os atos sujeitos a arquivamentos datados e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 terão o início da contagem dos prazos a partir da retomada do serviço de registro.

Como último ponto dessa legislação, assegurou-se a possibilidade de as assembleias ou reuniões serem realizadas por meio eletrônico, permitindo-se, assim, que os sócios exerçam seu direito de voto por via digital.

Sobre a MP 936/2020, que versa sobre a continuidade da atividade empresarial e manutenção dos postos de trabalho, o Congresso Nacional prorrogou a legislação, permitindo a suspensão ou redução das jornadas de trabalho, possibilitando, destarte, a subsistência dos postos de trabalho.

Inobstante a alta gravidade e complexidade da situação de pandemia que vivemos, parece, infelizmente, que alguns de nossos gestores públicos ainda não se deram conta da calamidade que, efetivamente, mata pessoas e cria dor e desesperança para toda a população. É evidente que esses mesmos gestores (que já chamaram a pandemia de "gripezinha ou de "fantasiosa") não deveriam continuar a travar conflitos políticos desnecessários, egoístas e por pura vaidade, que em nada acrescentam à sociedade, acarretando, ademais, atitudes cismáticas e erráticas que geram insegurança jurídica, instabilidade política e caos para toda a sociedade.

Enfim, todos os cidadãos, sem exceção, devem se pautar por condutas lastreadas pelo princípio da solidariedade e respeito ao próximo, para que seja possível a retomada racional da vida cotidiana, da economia e do mercado, com total segurança e previsibilidade. Sem se olvidar, logicamente, de obedecer sempre às recomendações sanitárias dos técnicos competentes: médicos, biólogos e cientistas. A economia e o mercado são possíveis retomarmos; a vida não.


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