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Seria pedir demais, senhor presidente?


postado em 30/04/2020 04:00

David Gonçalves de Andrade Silva
Sócio e fundador do escritório Andrade Silva Advogados

Nesta semana, tive a honra de participar da reunião mundial do Google Business Group (GBG), que falou sobre as perspectivas econômicas e de investimentos no cenário da pandemia. Ao final da minha exposição, quando me perguntaram sobre o que eu falaria ou pediria, se tivesse a oportunidade, ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Paulo Guedes, eu falei sobre a necessidade de diminuir o desgaste entre as instituições, com a melhora da retórica e do discurso. Entendo que as medidas e orientações de governo me parecem corretas, pelo menos, na maioria das direções, mas ainda tímidas no que se refere à proteção dos negócios e das empresas.

Disse não enxergar nenhuma ruptura democrática em face de qualquer manifestação pública, mesmo por aquelas que oferecem um contraponto ao próprio sistema democrático. As salvaguardas constitucionais existem para isso, inclusive para garantir o livre exercício de qualquer manifestação.

Mas em tempo de COVID-19 e como forma de trazer algum alento ao setor produtivo e aos trabalhadores, chamados, mais uma vez, para pagar a conta, acrescentaria alguns pedidos objetivos. A começar por um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), abrangendo todos os tributos devidos até 31 de dezembro de 2020, com parcelamento alongado e redução significativa de juros e multas. O diferimento dos tributos federais atenua, mas não resolve o problema. A matriz da transação tributária, prevista na Lei 13.988/20, é incapaz de solucionar a insolvência tributária, que já explodiu.

Em segundo lugar, é preciso exigir essa mesma contrapartida dos estados e munícipios em relação aos seus respectivos tributos. Não é possível que as empresas e contribuintes sejam atendidos com remédios dessa natureza apenas pelo governo federal. Deve haver, em cada estado, a regulamentação imediata e eficiente de mecanismos que permitam a transferência ou fruição, sem os óbices hoje existentes, de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como por exemplo os referentes ao ICMS Exportação.

Além disso, é necessário permitir às empresas, de forma regular, a compensação dos seus tributos com precatórios vencidos ou vincendos, sem qualquer embaraço, bem como a utilização de seus prejuízos fiscais acumulados, sem a trava dos 30%, pelo menos durante o ano de 2020.

As organizações também devem poder compensar créditos tributários com as parcelas devidas mensalmente a título de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro nos regimes de apuração pelo lucro real anual (estimativa ou por redução/suspensão), o que é vedado, desde maio de 2018, pela Lei 13.670/18, a meu ver, de maneira inconstitucional.

Acrescentaria, ainda, o pedido de renúncia, por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aos absurdos embargos declaratórios interpostos no Recurso Extraordinário RE 574706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa medida permitirá que as empresas, que pagaram durante todos esses anos aos cofres públicos esses tributos (PIS e Cofins) inflados com o ICMS em suas bases, fruíssem imediatamente de seus créditos fiscais.

Ainda é preciso enviar ao Congresso todas as reformas estruturantes, a começar pela política, indispensável para que se possa romper de vez com o atual e viciado sistema político, reduzindo-se o número de partidos e eliminando-se todo e qualquer privilégio dado (verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios de todo gênero etc.). Também é preciso realizar a reforma administrativa, com o fim da estabilidade dos servidores públicos e a instituição de mecanismos de medição da meritocracia, em todos os níveis. É emergencial a reforma tributária, com a simplificação do nosso caótico modelo e, por fim, uma reforma do Judiciário, encerrando nosso ineficiente, moroso e caríssimo sistema de quatro instâncias judiciais.

Ao Congresso Nacional, pediria o fim do Fundão (fundo eleitoral) e a imediata aplicação de seus recursos para as ações de combate à pandemia, mas aí já seria pedir demais.


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