(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas EDITORIAL

Somos uma federação


postado em 07/04/2020 04:00

As pessoas moram nos municípios, que ficam nos estados, que compõem a Federação. Se a água falta na torneira, ocorrem inundações, o lixo se acumula nas calçadas, a segurança falha, o trânsito se congestiona, o ônibus se atrasa, a merenda some da escola, os professores escasseiam nas salas de aula, o cidadão cobra providências da prefeitura. Nem se lembra de que no Planalto Central estão o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. 

Na pandemia do coronavírus não tem sido diferente. Medidas de isolamento social, fechamento do comércio não essencial, interrupção das aulas e de atividades adiáveis têm sido tomadas pelos diferentes entes federados em obediência às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas adaptando-as às  características particulares de cada ente.

É contrariar o bom senso imaginar que as urgências de São Paulo, com seus 13 milhões de habitantes, sejam idênticas às de Boa Vista, que abriga 300 mil moradores, mas absorve quase 2 mil refugiados venezuelanos. Igual delírio seria supor que iniciativas adequadas à capital deste ou daquele estado sejam paradigma para os mu-  nicípios do interior.

 Não por acaso, a Constituição deixa explícito que a Re- pública Federativa é "formada pela união indissolúvel de estados, municípios e do Distrito Federal". O conceito de federa- lismo, pois, não se confunde com o de Estado nacional. Mas, apesar das responsabilidades dos entes federados, os recursos de que dispõem não correspondem às urgências pelas quais precisam responder.

O sistema tributário distribui assim as receitas: a União abocanha 58% da arrecadação nacional depois das transferências obrigatórias. Os estados ficam com 24%; os municípios, 18%. Ora, com as exigências impostas pela administração da crise do coronavírus e pela queda disruptiva na arredação, os já limitados recursos tornam-se insuficientes. Cabe ao governo federal socorrer prefeitos e governadores com rapidez, sem burocracia. Além de dispor de mais recursos, só a União imprime dinheiro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)