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Economia e licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental, previsto como instrumento da política nacional, teve pouca ou quase nenhuma evolução nos últimos anos


postado em 31/03/2020 04:00

Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
 
movimento ambientalista, surgido nas décadas de 1960/70, deixou um legado muito importante, apresentando soluções, em um curto espaço de tempo, a problemas que a humanidade passou a enfrentar. Surgiram os primeiros estudos técnico-ambientais, organizaram-se conferências internacionais com temática ambiental, nasceram importantes organizações não governamentais, como Greenpeace, WWF, Friends of the Earth. As conferências internacionais – sobretudo da ONU – tiveram o objetivo de estabelecer uma série de princípios norteadores às legislações nacionais que também se iniciavam. A Lei de Política Ambiental dos Estados Unidos (National Environmental Policy Act) foi aprovada em 1969, enquanto no Brasil ocorreu em 1981 (Lei 6.938) – construída em reflexo de todo esse contexto, no país e no mundo.
 
Modernizar a legislação ambiental através da edição de uma lei geral de licenciamento ambiental, hoje, não é descartar tudo o que foi construído, mas se apoderar de sua origem, adaptá-la e transformá-la para uma nova realidade, atendendo a novos contornos da produção e do conhecimento. Além disso, a gravidade dos problemas sociais e econômicos advindos da pandemia pela COVID-19 exigirá, em curto espaço de tempo, a retomada da economia. Tudo se tornará urgente e necessário. Preocupa, porém, o fato de que a administração ambiental do país pode não estar estruturada para dar vazão aos processos na velocidade que se exigirá. E, com isso, o cenário de retomada através da indústria, mesmo com os incentivos econômicos, poderá correr o risco de não surtir plenamente os efeitos desejados.
 
O desconhecimento dos territórios, a ausência de tecnologias produtivas cientificamente seguras, a inexistência de uma administração ambiental estruturada, com órgãos ambientais e respectivas carreiras de servidores, subsidiaram as nossas primeiras leis ambientais do século passado. Hoje, o cenário é bem diferente, passados quase 40 anos da promulgação da política nacional do meio ambiente (1981) e das primeiras resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Temos exemplos de órgãos ambientais de referência em todo país, e em todos níveis da Federação; temos ferramentas geoespaciais e informações ambientais do território; temos novas tecnologias produtivas. Além disso, possuímos órgãos de controle e mecanismos que asseguram fiscalização social. Porém, ainda temos burocracia, e muita!
 
O licenciamento ambiental, previsto como instrumento da política nacional, teve pouca ou quase nenhuma evolução nos últimos anos. Essas lacunas começaram a ser preenchidas por teses acadêmicas, entendimentos, decisões judiciais e, por que não falar, por ideologias, muitas vezes desconstituídas de um embasamento técnico necessário. Isso tudo traz insegurança técnica e jurídica, faltando garantias para os servidores que subscrevem pareceres técnicos.
 
A sociedade brasileira começou a enxergar no licenciamento uma ferramenta que poderia induzir ou impedir o desenvolvimento econômico; que poderia atender a diversas demandas sociais do povo brasileiro; que pudesse evitar desastres ambientais, garantir a segurança e atestar projetos de engenharia; enfim, que pudesse resolver problemas de infraestrutura, saúde, segurança, educação de populações tradicionais, indígenas, patrimônio cultural e histórico, por exemplo. Tudo de uma vez só e em um único ato. Frustra-se quem ainda pensa assim.
 
Infelizmente, não se resolve isso através do licenciamento ambiental por um simples fato: não surgiu para isso. Perdeu-se o foco. Ele é um procedimento destinado a licenciar atividade ou empreendimento preestabelecidos que possam trazer impactos ambientais. Por isso, a importância da edição de uma lei geral para redescobrir a função do licenciamento ambiental e, aí sim, retirar burocracias sem perder a proteção do meio ambiente e o atendimento de outras políticas públicas sociais e econômicas. Ele não é um fim em si mesmo.
 
Os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e o outro no Senado Federal, podem apresentar soluções a esses males. Por isso precisam fluir e se concluir. Importante atentar às premissas: (1) o foco deve ser, efetivamente, nos impactos ambientais, sem usurpar a competência, muitas delas constitucionais, de outros órgãos da federação; (2) conferir diretrizes com base técnica, que tragam dinâmica, agilidade e desburocratização aos processos, desincentivando a clandestinidade; (3) instituir a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) como ferramenta da política ambiental nacional, pois nesta, sim, avaliam-se planos, programas e políticas governamentais, sob a ótica ambiental.
 
Com efeito, as novas propostas para o licenciamento ambiental do país continuam novas há muito tempo. São necessários união, diálogo, entendimento sobre o papel do licenciamento ambiental e decisão. O país está perdendo o bonde da história. Até quando? 


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