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Estado de Minas EDITORIAL

Não à censura

Numa sociedade democrática, a circulação de ideias se caracteriza pela pluralidade


postado em 12/01/2020 04:00



O país respira aliviado com a decisão do ministro Dias Toffoli de reiterar o não à censura. Ao liberar a veiculação do Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo, o presidente do Supremo Tribunal Federal fez o que se esperava que fizesse: respeitou a Constituição. O artigo 5º da Carta assegura a liberdade de imprensa e de expressão.

É natural que nem todas as manifestações agradem a todos. Numa sociedade democrática, a circulação de ideias se caracteriza pela pluralidade. O cidadão e as instituições podem aplaudi-las ou criticá-las, segui-las ou ignorá-las, acionar os organismos competentes para reprimi-las ou deixá-las circular apesar da divergência.

Mas não podem impedi-las de vir à luz ou abortá-las no percurso. Não surpreende que, numa sociedade cristã, o enredo que apresenta um Jesus Cristo gay e uma Maria com comportamento duvidoso cause mal-estar, desagrado ou revolta. Não surpreende, também, que na mesma sociedade haja os que veem a obra com humor ou com indiferença.

Os ofendidos podem valer-se dos canais competentes para reparação. Exemplo é a Associação Centro Dom Bosco da Fé, que recorreu à Justiça para retirar do ar o filme da Netflix. Derrotada na primeira instância, bateu à porta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Benedicto Abicair proibiu a veiculação do vídeo, veto derrubado por Toffoli um dia depois.

Exemplo contrário é o ataque com coquetéis molotov à sede da produtora Porta dos Fundos. Inaceitável. Do grupo de participantes captado pelas câmeras, apenas um foi identificado. Trata-se de Eduardo Fauzi, cuja truculência é conhecida em razão de manifestações de rua violentas. Foragido na Rússia, há pedido de prisão contra ele encaminhado à Interpol pela Polícia Federal.

“O preço da liberdade é a eterna vigilância”, ensinou Thomas Jefferson. A lição deve ser lembrada e repetida para combater tentações autoritárias fruto da intolerância e rejeição ao diferente. Em junho de 2015, a ministra Cármen Lúcia, com o inesquecível “cala a boca já morreu”, votou pela liberação das biografias não autorizadas. O Supremo Tribunal Federal a seguiu por unanimidade. O veredicto reafirmou o direito à liberdade de expressão.

A Constituição protege esse valor, caro aos brasileiros, que experimentaram o cala a boca durante 21 longos anos. Em 1985, o regime ditatorial chegou ao fim. Mas deixou saudade, como se vê em soluços autoritários que se manifestam de tempos em tempos. Daí a importância de manter-se alerta e acionar as instituições democráticas quando se acende o sinal amarelo.

“A democracia”, escreveu Dias Toffoli na decisão que derrubou a censura ao especial de Natal, “somente se firma e progride em ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em debate rico, plural e resolutivo.” É isso.


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