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Estado de Minas

OAB impede, juiz erra, alienígena achaca


postado em 05/08/2019 04:05





Sempre é oportuno voltar ao assunto: o estranho final do processo aberto para apurar todos os detalhes da facada dada por Adélio Bispo, um desconhecido que se tornou famoso por ter tentado matar o então candidato, hoje presidente da República, Jair Bolsonaro. A Justiça decidiu pela inimputabilidade do esfaqueador, por ser ele portador de problemas mentais. Laudos médicos confirmaram: o acusado sofreria de surtos psicóticos e teria cometido a tentativa de homicídio em momento de alucinação. 

Imaginem o absurdo: Bispo, desempregado, "surtou" ao sair lá do Norte de Minas, com dinheiro no bolso, passagem de ônibus, hotel com refeição reservado em Juiz de Fora. Tudo pago. Por quem? "Surtou" ao percorrer, na véspera da passeata de Bolsonaro, o roteiro que o candidato iria fazer, para escolher o local em que o esfaquearia? "Surtou" ao voltar, tranquilo, ao hotel, para jantar e dormir? "Surtou" ao acordar na manhã seguinte, tomar banho, café e sair do hotel, escondendo dentro de um jornal o facão que usaria para cometer o crime? "Surtou" ao aproximar-se de sua vítima e esfaqueá-la?  "Surtou" ao afastar-se – testemunhas disseram que protegido por sabe-se lá quem – em busca de segurança e para evitar possível linchamento? E "surtou" ao contratar, ou alguém por ele, quatro conhecidos e caros criminalistas de Belo Horizonte, que chegaram a Juiz de Fora horas depois das facadas e de sua prisão, para defendê-lo? 

Naturalmente, instruído por seus advogados ou pelos que o contrataram, foi levado, grunhindo como um bicho selvagem, descabelado, olhos esbugalhados e boca salivando, para depor no inquérito policial, encenando o "surto". Disse coisas desconexas,  ameaçando matar o papa, o presidente dos Estados Unidos, e outras autoridades do país e do mundo. Grunhiu bravo e falsamente enlouquecido quando era examinado pelos médicos, que engoliram, com facilidade absurda, a teatralização da falsa demência. 

Valeu a grunhição, o rugir aloucado, os olhos esbugalhados, arregalados, o salivar da boca suja, na encenação mambembe do falso "surto", que o salvaria da prisão.

Assim, já que existem tantos "inocentes cor-de-rosa", pode-se matar, fingir de louco e ser considerado inimputável. O que resulta em meia dúzia de anos recolhido a um sanatório, para ser tratado de uma doença que na verdade não tem.  

E mais, na história do Adélio. A OAB nacional, invadida pela esquerda comunizante, em petição à Justiça, solicitou, e foi atendida, fosse sustada a apuração da origem dos honorários recebidos por um dos criminalistas que, em entrevista, confirmou ter recebido o pagamento, sem revelar a fonte pagadora. Fonte que se pagou, logicamente, contratou o criminoso para matar Bolsonaro. Segredo, surto e inimputabilidade que envergonham o país diante de um crime que tem como vítima a sua  mais alta e importante autoridade.  

Ainda Judiciário claudicante. Uma mulher e seu filho foram assassinados em BH quando saíam de uma academia de ginástica. Inconformado com a separação, o ex- companheiro da vítima passou a agredi-la e ameaçá-la de morte. Para proteger a mãe, o rapaz de 20 anos, filho do primeiro casamento dela, a acompanhava sempre que saía de casa. As ameaças e a violência geraram várias ocorrências policiais e pedidos de garantia de vida. Na última delas, a autoridade policial, comprovada a queixa, requereu à Justiça criminal a prisão do autor das ameaças. O pedido, para surpresa da polícia e revolta das vítimas, foi negado por um juiz. Dias depois, o que todos temiam aconteceu. O crime foi consumado, mãe e filho morreram assassinados. 

Faço, e comigo todos os que tomaram conhecimento do fato, uma pergunta ao juiz autor da decisão infeliz: o meritíssimo dormirá tranquilo, com sua consciência em paz, depois da tragédia que provocou?.

As incongruências não acabam. O caso do dito "jornalista" norte-americano Glenn Greenwald, que fundou empresa considerada  achacadora, The Intercept Brasil, é emblemático. Ele chegou, "casou-se" com um brasileiro para não correr o risco de ser extraditado, fundou sua empresa, colocou-a em um site dito "jornalístico", e passou a divulgar, sabe-se lá por quanto, gravações de supostos e adulterados diálogos entre o então juiz federal Sérgio Moro e o procurador Dalton Dallagnol. Objetivo óbvio de quem o contratou e pagou: anular a Operação Lava-Jato, libertando os que foram por ela condenados, Lula da Silva, entre eles, aliás, o principal deles.

A PF descobriu, e prendeu, quatro hackers que faziam, para o tal Greenwald, as gravações ilegais e criminosas. Mas nada consegue saber do dito "jornalista", sobre como, por quem e por quanto consegue as fitas gravadas e adulteradas. Ele estaria, por apresentar-se como jornalista, amparado pela Constituição Federal, artigo 5, aquele que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte.

Montado no artigo, posando de "jornalista", embora nunca tenha exercido  a profissão no Brasil, talvez nem no seu país de origem, o sr. Greenwald diz apenas que recebe a gravação de uma pessoa cuja identidade não revela, e que a publica no seu site, sem cobrar nada! Então, por que publica e como vive, se nada recebe, o estranho, mentiroso e melífluo alienígena?

A estranha interpretação do texto constitucional, apoiada com entusiasmo pelos esquerdistas e lulistas, isenta de apuração, logo de punição, o responsável por um site que comete crimes e pratica atos ilegais, apenas por ser "jornalista". Ilegalidade e crimes que levam à prisão outros, não jornalistas, como os hackers, processados e punidos de acordo com a lei. Jornalista está acima do bem e do mal? Ah Brasil!


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