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Para o bem do Brasil

O Tribunal Regional Federal de Minas Gerais nasce com a cara do Poder Judiciário do Século 21


postado em 12/06/2019 04:18



Estamos na cidade do México, o ano é 1970. O Brasil joga a semifinal da Copa do Mundo em 16 de junho contra o temido Uruguai. Um time forte, de muita tradição, um verdadeiro fantasma para a Seleção Brasileira em razão da histórica derrota na final do Maracanã, 20 anos antes.

O Uruguai saiu na frente, marcando o primeiro gol do jogo, tendo o Brasil empatado ainda no primeiro tempo para, numa virada memorável, despachar nossos vizinhos do Sul após um segundo tempo brilhante na partida.

Qualquer um poderia dizer que esses fatos resumem a história, mas faltaria contar algo mágico que aconteceu naquele dia. Um tricordiano sensacional, o Rei do Futebol, aproveitou a partida para presentear o mundo com um dos mais belos lances já vistos no futebol. Trouxe, pois, para o patrimônio brasileiro uma das mais marcantes obras de sua genialidade, o drible conhecido como "drible do Pelé" ou "drible de Pelé".

Essa jogada sensacional constitui-se um "histórico drible de corpo que Pelé aplicou no goleiro uruguaio Ladislao Mazurkiewicz (...) e que é considerado uma das jogadas mais bonitas e mais lembradas de todas as copas do Mundo. A jogada, em si, é uma variante do drible da vaca, mas nesse caso, para se fazer o drible, o jogador não toca na bola".

Como consta do texto citado, "esse lance é o tema principal do livro O drible, do escritor Sérgio Rodrigues, que o descreve como 'o drible mais espetacular e improvável da história'". É dizer, Pelé inventou algo absolutamente novo para difundir o bom futebol. Ele ultrapassa o goleiro sem tocar na bola e, ao observar que o zagueiro fechava o ângulo, chuta no lado oposto e a bola caprichosamente passa rente ao gol e não entra.

Em outras palavras, a genialidade do ídolo já se mostra no fazer. O gol, símbolo máximo da cartarse do futebol, deixa de ser o elemento principal e se transforma em coadjuvante naquele momento histórico.

Noutro contexto, temos hoje a atuação de um tricordiano ilustre e igualmente predestinado, que vem apresentando ao Brasil uma nova forma de prestar jurisdição, uma nova forma de organizar os serviços judiciários.

Ao propor, promover e obter a aprovação junto ao Conselho da Justiça Federal da criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, toma uma medida sabidamente necessária há decadas, mas o faz de maneira nova, quebrando paradigmas, apresentando novas ideias, novas formas de compor estruturas administrativas sem acrescer gastos públicos, num momento em que a sociedade brasileira quer rever os gastos governamentais para que o dinheiro público seja aplicado com maior eficiência.

E é a esse pensar novo que – acredita-se – todos devem prestar atenção. O Tribunal Regional Federal de Minas Gerais nasce com a cara do Poder Judiciário do século 21.

Ora, Minas Gerais responde por 35% do movimento processual do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília e integrado por 14 unidades da Federação. Num momento econômico em que a criação de tribunais somente pode ocorrer sem o incremento de gastos no orçamento do Poder Judiciário da União, o texto aprovado funda-se em três premissas igualmente importantes: a) alto grau de informatização e automação; b) estrutura organizacional moderna, com reestruturação da 1ª instância, compartilhamento de estruturas administrativas entre 1ª e 2ª instâncias e secretarias unificadas de turmas e seções do tribunal; c) implantação sem impacto financeiro no orçamento do Poder Judiciário da União.

Caso pudesse ser transformada a atuação do ministro João Otávio de Noronha num lance de futebol, poder-se-ia dizer que, de uma só vez, usando de inteligência e focado na eficiência, driblou dificuldades orçamentárias, o atraso do pensar burocrático, a ineficiência no gasto público.

A nós mineiros, que tivemos a sorte de viver esse período, cabe apoiar de maneira enfática o projeto de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pois ele representa o futuro da organização do Poder Judiciário no Brasil, notadamente no que tange a uma gestão voltada para a virtualização e para o uso de novas tecnologias em prol do bom desenvolvimento do trabalho.

A proposta já é um avanço, um lance histórico. De seu sucesso podem advir novas experiências semelhantes a mudar a configuração da Justiça Federal neste século. É hora de todos nós brasileiros darmos as mãos em favor da novidade que mudará a maneira como o Poder Judiciário presta seus serviços.

Como integrante do Poder Judiciário há mais de 20 anos, rogo para que não sejamos caprichosos como a bola ao não dar ao tricordiano o mérito que seu lance merecia, até porque, se na histórica vitória sobre o Uruguai a genialidade de Pelé não fez falta ao placar, aqui as mudanças podem significar o fim do congestionamento da Justiça Federal – que faz muita falta, em especial ao jurisdicionado humilde que vê no Poder Judiciário a última linha de defesa de seus direitos.


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