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Cota por gênero ou candidatura laranja?


postado em 01/06/2019 04:08

Após divergência de votos nesta semana, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novamente, adiou o julgamento para analisar a cassação de vereadores de duas coligações que usaram figuras fictícias para preencher a cota por gênero destinada a mulheres durante a campanha municipal de 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Considerando o crescente número dessas ocorrências, o acontecimento pode gerar um “efeito dominó” e comprometer o processo eleitoral brasileiro.

O financiamento das campanhas tem sido radicalmente modificado, pois o fundo partidário e os outros mecanismos de financiamento estatais geram possibilidades de o partido político distribuir os recursos conforme sua vontade, conveniência e oportunidade. De acordo com decisão recente da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, um percentual desse recurso deve ser destinado, obrigatoriamente, a candidaturas femininas.

Recentemente, ocorreram denúncias envolvendo o uso de candidaturas de fachada, reveladas por um estudo das professoras Malu Gatto, da University College London e Kristin Wyllie, da James Madison University, apresentando a gravidade da situação: 35% das candidatas para a Câmara dos Deputados não chegaram a alcançar 320 votos. Quando se fala em distribuir 30% do valor para as candidatas femininas, o que tem acontecido é que elas são convidadas, sendo importante observar que o valor direcionado tem quer ser empregado efetivamente para elas.

As últimas denúncias levantaram a dúvida se as mulheres estariam recebendo dinheiro que seria devolvido ao partido, apesar das acusações não serem comprovadas e haver uma marcação muito intensa da Justiça Eleitoral. Claro que a investigação devida é importante. Cabe lembrar um fenômeno muito comum nas eleições. Na prática, em momento de “empolgação” por um convite, muitas acabam aceitando ser candidatas; mas,  por questões diversas, “desistem” de buscar votos e acabam tendo resultados bem abaixo do esperado (quando não “zerados”).

Historicamente, observa-se uma menor participação feminina na política que, gradativamente, está sendo revertida, mas poucas ainda participam tão intensamente das campanhas eleitorais. No século passado, as mulheres representavam 35% do eleitorado. O estudo apontou também que, em 20 anos de existência da lei de cotas, pouco se avançou na representatividade feminina na Câmara, passando de 5,6% para 15%. Atualmente, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça um projeto para acabar com a cota de candidaturas nas eleições com base em gênero. O autor da proposta justifica o fato de os partidos convidarem elas a participar da política apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas.

É relevante saber que a importância feminina na política se dá, não somente com aplausos, mas também com recursos. As denúncias precisam ser investigadas e, consequentemente, penalizadas, descoberto o uso das cotas em benefício do partido, certamente a lei mudará. Vale lembrar que laranja pode ser doce; porém, também, bem azeda.


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