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Cinismo supremo


postado em 11/05/2019 05:08

Um dos princípios fundamentais do direito penal moderno – conseguido através de duras penas ao longo da história da humanidade – determina que não há crime sem lei anterior que o defina e nem há pena sem prévia cominação legal. Esse postulado da civilização contra o despotismo e o arbítrio, compreende – sem dúvida – a mais importante salvaguarda dos direitos da cidadania e foi inserido na Constituição Federal de 1988, remetendo ao Congresso Nacional a atribuição exclusiva e indelegável de tipificar o crime e fixar as penas.

Nesse contexto – em mais uma bizarrice – surge o Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar uma ação visando criminalizar a homofobia. Inquestionavelmente a homofobia, ou qualquer outro tipo de preconceito, deve ser punida. Mas inadmissível, sob esse ou qualquer outro pretexto, atirar ao lixo o princípio da reserva legal, a tripartição dos poderes, a competência absoluta do Congresso Nacional para esse tema e, em última análise, dar um golpe nas bases do sistema democrático. A alegação dos ministros do Supremo vem fundamentada – pasmem – na demora do Legislativo para criminalizar a homofobia.

A falácia consiste num misto de hipocrisia e canalhice. Qualquer cidadão reconhece a morosidade e a ineficiência como as marcas registradas do Judiciário brasileiro, onde processos mofam por décadas. O próprio Supremo levou 30 anos para declarar inconstitucional a contribuição sindical, aplicando somente em 2018 um artigo da Constituição de 1988. Nas mãos do agora afoito ministro Edson Fachin repousa eternamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria-Geral da República, visando declarar ilegal o transporte de pessoas por motocicletas, atividade criminosa que extermina e invalida milhões de pessoas. Processos paralisados há anos no Judiciário são a regra. Para esses pobres vitimados pela corrupção da ineficiência judicial não existe esperança.

A ação irresponsável do STF, arvorando-se em legislador, também abre um perigoso precedente, pois se amanhã o cidadão comum – acuado pela moleza crônica do Judiciário – poderá usar do mesmo raciocínio e liquidar a sua questão por mão própria. Se o Supremo pode estuprar a Constituição e vilipendiar o Congresso Nacional, o caminho estará aberto para o cabo e o soldado e voltaremos ao despotismo onde a lei penal navegava ao sabor do príncipe.

Na verdade, a atuação do STF que de algum tempo passou a ter a missão de ouvir a voz das ruas – como afirmou um dos seus patológicos ministros – está muito bem adequada ao momento histórico vivido pelo Brasil dos últimos 30 anos, onde a corrupção, o populismo, a bandidagem e a avacalhação tomaram de assalto o Estado.

Portanto, o argumento para a criminalização judicial da homofobia, além do atentado ao princípio da reserva legal, eleva o cinismo como virtude do órgão máximo do caquético Judiciário brasileiro. Nesse cenário de escancarado crime contra o Congresso Nacional e aos pilares do sistema democrático, veremos até quando continuarão dormindo aqueles a quem cabe – pela própria Constituição Federal – a defesa da pátria contra os seus inimigos.


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