O desastre do governo Dilma com a equivocada política macroeconômica, associada à maquiagem dos orçamentos fiscais, e a equivocada política intervencionista em setores estratégicos como o elétrico desaguou na grave recessão econômica e na instabilidade política que culminou no seu impeachment.
Relativamente ao setor elétrico, o advento da Lei 12.783/13 retirou a possibilidade de renovação da concessão, ainda que prevista em contrato, e estabeleceu regras e condicionantes de renovação que impõem riscos de receita que não asseguram equação econômica suficiente para operar e manter, quanto menos fazer os investimentos indispensáveis à performance das usinas.
O entendimento do direito de renovação previsto em contrato, bem como os riscos do desequilíbrio da equação econômica compulsório, levaram a Cemig a buscar a via judicial. Entretanto, não logrando êxito, teve quatro de suas usinas hidrelétricas leiloadas em setembro de 2017. A saber: Jaguara 424MW, São Simão 1.710MW, Miranda 408MW e Volta Grande 380MW, perfazendo 3.122 MW, ou seja, 48% de sua geração instalada, que correspondia ao total de 6.174MW.
Como desdobramento das regras fixadas na Lei 12.783/13, a Cemig tem que se manifestar até cinco anos antes do vencimento das concessões das usinas de Sá Carvalho 78MW – dez/2024, Emborcação 1.192MW – jul/2025 e Nova Ponte – 510MW, totalizando 1.780MW, ou seja, 54% do total remanescente de geração instalada da Cemig, que é de 3.252MW.
As aludidas manifestações sob a égide da referida legislação impõem adesão ao chamado Regime de Cotas de Garantia Física. Tal regime tem se mostrado muito prejudicial às concessionárias e aos consumidores, uma vez que os riscos hidrológicos recaindo nas concessionárias e permissionárias embutem riscos milionários de despesas que deságuam, necessariamente, na composição tarifária.
Estando em exame no Congresso Nacional a Medida Provisória 879, que trata da matéria, torna-se imperativo a iniciativa de emenda parlamentar, o apoio congressual e o convencimento técnico e político do Executivo, que assegure em contrapartida do pagamento pela prorrogação da outorga a energia a livre dispor do concessionário, sem as amarras do Regime de Cotas de Garantia Física.
Os aperfeiçoamentos legais em exame na Medida Provisória 879 precisam contemplar as concessionárias e permissionárias, os consumidores de energia, assegurando a equalização tarifária e coibindo custos indevidos às prestadoras de serviços que atendem ao denominado sistema isolado.