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Medicina, rede social e ética


postado em 28/04/2019 05:06

As novas formas de comunicação e os avanços tecnológicos estão ocupando um importante espaço no exercício da medicina, auxiliando em pesquisas e na própria construção do saber profissional. A internet, por exemplo, vem evoluindo de forma exponencial. E nos beneficiamos muito com o que ela oferece. Mas, caro médico e companheiro de ofício, você sabe utilizar as facilidades tecnológicas a seu favor? Ou melhor, você sabe utilizá-las e ainda ter cautela para andar dentro das diretrizes da ética médica?

O primeiro ponto a tratar aqui é a publicidade médica. Existe uma linha tênue entre fonte de informação e publicidade. A Resolução 1.974/2011, do Conselho Federal de Medicina, norteia esse ponto. Ela é clara quando diz, no Anexo I, que, na relação do profissional médico com a imprensa, o médico “deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público”.

Da mesma maneira deve agir o médico ao ser fonte de informação em redes sociais. O mesmo Anexo I da resolução define que, tanto para participações na imprensa, quanto para publicações em redes sociais, o médico jamais deve divulgar endereço e telefone da clínica onde trabalha, ou valores de procedimentos. Um perfil pessoal na rede nunca deve conter propagandas e exagerada valorização da atividade exercida. Também não é permitido publicar imagens de antes e depois de procedimentos estéticos. A palavra é: ponderação.

Já na relação com o paciente, a prática de atender ao telefone para responder a questionamentos é antiga! Hoje, esses questionamentos surgem de diversas formas que não apenas em chamadas. Na imprensa, ou nas redes sociais e aplicativos de comunicação por mensagem, o médico pode sanar dúvidas, de forma educativa, mas jamais traçar diagnósticos, receitar dietas ou medicamentos. Sem o conhecimento histórico do paciente, a abordagem deve ser genérica e superficial.

Por outro lado, aplicativos de mensagens podem ser usados em caráter privativo para comunicação entre profissionais em grupos fechados. Nesse caso, o intuito deve ser a difusão de informação, discussão sobre assuntos da área, envio de dados ou dúvidas. Sempre em “caráter confidencial, sem extrapolar os limites do próprio grupo, e tampouco circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos”, conforme sinaliza o parecer CFM 14/2017.

O exercício da medicina deve sempre ser pautado pela responsabilidade de trabalhar com vidas. Na dúvida sobre a permissão para realizar uma atividade, os canais de comunicação com o CRM e o CFM estarão sempre abertos para oferecer auxílio. É papel do CRM agir no sentido de orientar sempre os profissionais médicos para assegurar o exercício de uma medicina íntegra e consciente.


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