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Estado de Minas

Perigo, pra que te quero?


postado em 20/03/2019 05:04


Vivemos, atualmente, momentos muito tensos quando o assunto é a segurança do trabalhador. Não são poucos os que estão expostos a situações críticas neste exato momento. E, por isso, proponho uma reflexão sobre a segurança nos ambientes empresariais e a eterna queda de braço entre patrão e empregado. O lugar onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva precisa ser, necessariamente, um espaço seguro. É o que todos sabemos e todos queremos. Mas, infelizmente, ainda existem atividades de trabalho que trazem risco de morte e danos à saúde de milhares de trabalhadores.

Voltando o olhar para 1917, a Europa vivia a segunda fase da Revolução Industrial, a Primeira Guerra Mundial e começava a ascensão do Estado de direito. Nessa época, no Brasil, foi registrada a primeira greve geral, que reuniu trabalhadores da indústria e do comércio em São Paulo, e surgia no mundo a ideia de que o Estado deveria cuidar de seus cidadãos. Esta nova denominação de Estado social estava de acordo com o interesse dos operários, pela sua própria segurança no ambiente de trabalho. Até então, as pessoas trabalhavam muitas horas em condições absolutamente precárias, quando a expressão "morrer de trabalhar" era, infelizmente, parte de uma rotina impiedosa. Essa realidade levou a sociedade a aceitar a adoção de leis de proteção que deram origem ao direito do trabalho.

Criado para proteger a saúde e a vida do trabalhador e para que este recebesse a contraprestação justa (embora seja sempre considerada onerosa para quem remunera e sempre pouco para quem recebe), o direito do trabalho evoluiu muito ao longo de todos esses anos. E quando falo de evolução não me refiro apenas aos ganhos de causa por parte do empregado. Embora exista na sociedade a ideia de que a Justiça do Trabalho continuamente beneficia o empregado, quando me deparo com uma ação trabalhista indenizada, apenas lamento que aquele empregado tenha passado uma vida inteira recebendo errado. E não vejo vitória nenhuma nisso para ele.

Ao meu ver, a gratificação maior está no entendimento e no esforço dos empregadores por melhores condições de trabalho. Sei que alguém pode estar pensando que não é bem isso o que se vê nas manchetes dos noticiários. Mas, na prática, tenho observado transformações importantes na mentalidade do empresário que emprega pessoas. Ao mesmo tempo, percebo, do lado do trabalhador, certa dificuldade em entender que, mais importante do que ter um ganho na esfera financeira é a tranquilidade de saber que trabalha em um ambiente onde não corre risco de morte.

Em casos específicos, como as atividades insalubres – condição que leva o empregado a perder a saúde ao longo do tempo – ou perigosas – quando não existe nenhum prejuízo aparente, mas o empregado corre o risco de sofrer um acidente do qual, provavelmente, não escapará ileso –, o empregado tem direito ao chamado salário-condição. Ele é pago pelas empresas como adicional de insalubridade ou periculosidade e é considerado, por muitos, como um benefício. Entretanto, na verdade, é apenas um direito que remunera uma situação prejudicial ao empregado. Ficar desobrigada, por lei, de pagar o salário-condição ao empregado em algum momento pode significar que a empresa solucionou o problema causador do risco. E o empregado fica prejudicado por deixar de receber os 30% adicionais? Claro que não.

Essa constatação seria óbvia não fosse a questão cultural da nossa sociedade tão atrelada à ideia do financeiro, a um desejo de ganhar um pouco mais, mesmo estando em uma zona de risco. Somente dentro de uma lógica capitalista perversa é que alguém pode preferir receber um salário maior, mesmo com risco de perder a vida por causa disso. No entender do direito do trabalho, é melhor para o empregado ter uma condição de trabalho mais segura do que receber pelo risco. É preciso pensar: a quem serve, de verdade, manter um trabalhador em perigo e pagar 30% de seu salário em vez de investir em segurança?


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