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A medicina no século 21


postado em 10/02/2019 05:03

As tecnologias da informação e comunicação (TICs) são filhas da chamada terceira revolução industrial, que teve início depois da Segunda Guerra Mundial, na segunda metade do século 20. O processo envolveu um grande avanço da ciência, tecnologia, informática, com o surgimento de computadores, criação da internet, dos softwares e dos dispositivos móveis, da robótica e da eletrônica.

Hoje, as TICs são onipresentes em várias atividades – sistema financeiro, indústria automobilística, transportes, energia e também na saúde. Depois do desenvolvimento da indústria farmacêutica no século 19, assentada nos avanços da química, e da utilização de imagens para diagnósticos no século 20, propiciada pelas descobertas da física, presenciamos agora, no século 21, o advento da telemedicina, ou medicina a distância, e da saúde digital, reduzindo o custo do atendimento, melhorando a qualidade dos serviços e a igualdade de acessos aos serviços e produtos; atingindo passo a passo a cobertura universal da saúde, preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A nova Resolução 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 3 de fevereiro, atualiza a  Resolução CFM 1.643/2002 e regulamenta a prática da telemedicina. Esta resolução estabelece que médicos brasileiros poderão realizar consultas on-line, telediagnóstico e telemonitoramento e até telecirurgias realizadas com equipamentos robóticos, entre outras formas de atendimento médico a distância. A resolução foi elaborada depois de inúmeros debates com especialistas e se baseia em parâmetros técnicos, legais e éticos. É importante ressaltar que essa norma poderá permitir a efetiva universalização do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de pacientes que hoje padecem com a escassez de profissionais de saúde.

Para que a consulta a distância se realize, o paciente deverá assinar um termo concordando com o procedimento, prevê a resolução do CFM. Assim como ocorre nas redes sociais, sites de busca e outras plataformas on-line, todos os dados trocados por meio da telemedicina podem ser coletados. A norma determina, também, que essas informações sejam ser preservadas e que trafeguem de forma segura e sigilosa.

É evidente que a telemedicina não substitui o atendimento presencial, que continua sendo prioritário. Mas o seu advento e a sua regulamentação certamente ajudarão o Brasil e vários outros países continentais, conforme vem sendo realizado na Índia, Austrália, Canadá e EUA, contribuindo no acompanhamento e monitoramento a  distância em regiões desprovidas de especialistas, a enfrentar os desafios de um sistema de saúde complexo, otimizando recursos, reduzindo internações e melhorando a gestão, a eficiência e, aos poucos, colocando ao alcance da população, através de meios digitais, conhecimentos valiosos à manutenção do bem-estar e da prevenção na saúde. 


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