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Cuidados com a Black Friday


postado em 06/11/2018 05:08

É um mistério a origem da expressão (americana) Black Friday, porém, é certo que para os brasileiros significa um momento de oportunidade para venda e compra de variados produtos. De um lado, os comerciantes aproveitarão para estimular a circulação dos produtos encalhados (queima de estoque), visando à gratificação e à festa natalina. De outro, os consumidores buscarão a compra de produtos com descontos de até 80% do valor original. Destaca-se, dessa maneira, um aumento significativo do volume de vendas, sobretudo pelas lojas virtuais, através das quais o consumidor evitará enormes e cansativas filas e o fornecedor, por sua vez, garantirá melhores preços do que os das lojas físicas (menos incidência de imposto, por exemplo). Entretanto, apesar dos benefícios aparentes, é a época em que aumenta, também, o número de problemas e de reclamações dos consumidores.


Destaco alguns cuidados e alguns direitos que os consumidores deverão adotar e conhecer quando da compra, e, se necessário, da posterior negociação com o fornecedor. De início, deve-se realçar que todo cuidado é pouco e, nesses casos, é melhor prevenir do que remediar. Além de se planejar financeiramente para a compra, o consumidor deve pesquisar o preço do produto, com as suas especificidades, algumas semanas antes da Black Friday, pois alguns comerciantes, infelizmente, simulam a oferta e as características do produto, o que poderá caracterizar publicidade enganosa e ensejar na penalização do comerciante e na rescisão contratual. Para isso, o consumidor deverá guardar todos os documentos que demonstrem tal prática (comprovante de pagamento, anúncios, print da tela). O consumidor deve, também, verificar a idoneidade da empresa fornecedora, de modo a garantir maior segurança no negócio. Outra medida importante é verificar se a empresa tem endereço físico, para que seja garantido ao consumidor um atendimento de relacionamento; busque informações sobre a existência de processos judiciais de relação de consumo ou outras reclamações na internet contra o comerciante. Não se engane com o leiaute. Afinal de contas, "nem tudo que parece é". Portanto, pesquise, reflita e compare.


Embora observadas as cautelas necessárias, muitos consumidores ainda receiam a não entrega do produto no prazo combinado, o recebimento da mercadoria com defeito (vício) ou o direito de arrependimento dos produtos adquiridos nas lojas virtuais. Nesse sentido, afirma-se que aos consumidores devem ser asseguradas a pontualidade e a lealdade contratual. Então, caso o comerciante não entregue o produto na data programada, o consumidor poderá contatá-lo e exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do que fora prometido; aceitar outro produto equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Ainda quando do recebimento do produto, seja através de loja física ou virtual, e independentemente do valor ou do desconto oferecido, o consumidor deverá observar o prazo para troca do produto em razão de defeito: 30 dias ou 90 dias, tratando-se de, respectivamente, produtos não duráveis (alimentos) e duráveis (roupa, veículo). Ou seja, a troca se dará em razão de defeito e não porque o consumidor não gostou do produto ou porque ganhou de presente e quer trocá-lo.
Nas compras adquiridas pela internet (apenas), o consumidor poderá arrepender-se em sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, exigindo o seu dinheiro de volta devidamente corrigido. Dessa forma, ressalta-se a importância, de um lado, da compra consciente pelos consumidores e, de outro, que estes tenham e também façam valer os seus direitos. Feliz e consciente Black Friday a todos!


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