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Estado de Minas DECISÃO LIMINAR

Justiça determina que imobiliária QuintoAndar suspenda taxas a locatários

Ministério Público do Rio de Janeiro ainda pede danos materiais e coletivos no valor de R$ 1 milhão; em nota, empresa negou irregularidades


24/03/2023 22:07 - atualizado 24/03/2023 23:42

Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido à empresa com o objetivo de chegar a uma solução extrajudicialmente, mas não houve acordo
Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido à empresa com o objetivo de chegar a uma solução extrajudicialmente, mas não houve acordo (foto: Divulgação)
A Justiça determinou que a imobiliária QuintoAndar suspenda imediatamente a cobrança de taxas aos locatários – ou candidatos à locação de imóveis – referentes aos serviços de reserva sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração. A decisão liminar é da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público. 
 
Na ACP impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é apontado que a taxa de reserva está fixada em 10% do valor do aluguel – uma cobrança para suspender a oferta do imóvel na plataforma enquanto o possível locatário tem sua documentação analisada. Já a taxa de serviço, conforme apurou o MPRJ, é estabelecida pela imobiliária no valor mensal equivalente a 2,2% do aluguel. 
 
Ainda conforme o MPRJ, um Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido à empresa com o objetivo de chegar a uma solução extrajudicialmente. "No entanto, não foi possível a obtenção de um acordo". 
 
Ao decidir, a juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que as taxas de serviço e reserva contrariam o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, já que essas cobranças são devidas ao locador – ou seja, quem contrata a imobiliária – e não ao locatário. 
 
A Justiça ainda vai apreciar outras ponderações do MPRJ na ACP, que requer a condenação da imobiliária em danos morais e a devolução em dobro aos inquilinos dos valores pagos irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso descumpra a decisão judicial. O documento também pede danos materiais e coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Conforme o advogado Kênio de Souza Pereira, diretor regional em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, também há a possibilidade de o inquilino lesado propor uma Ação Penal baseada no artigo 43 da Lei 8.245/91 e vir a ganhar uma indenização de três a 12 meses do valor do aluguel atual, conforme estabelece a legislação. 

"Inúmeros locadores, ao saberem da Ação Civil Pública proposta em 2022, romperam com o QuintoAndar para evitar o risco de processo penal, pois os que permanecem inertes e aceitando que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como réu numa ação penal que resultará numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao inquilino", explica o advogado. "Caso o inquilino receba seu boleto com a taxa de serviços, que ele nunca contratou, poderá recusar seu pagamento", completa. 

Procurada pela reportagem, a imbobiliária QuintoAndar disse, por meio de assessoria, que cumpre a legislação. Conforme a empresa, os valores recolhidos são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas. 
 

Leia na íntegra: 

"O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com essas taxas são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas que facilitam a vida de nossos inquilinos. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar".


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