
O Tribunal Regional de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a favor da amante, após comprovação da existência do relacionamento amoroso paralelo ao casamento. A família então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para impedir que a herança fosse dividida com a mulher.
O julgamento foi marcado para a próxima terça-feira (14/12). A Corte, porém, não especificou quais direitos a mulher teria em decorrência do relacionamento.
Justiça
A maior discordância entre especialistas é que o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar o caso, onde os fatos ocorreram antes das regras vigentes sobre relação conjugal no Brasil. A relação foi mantida por 23 anos, antes da nova Constituição de 1988.
Caso o STJ decida também a favor da amante, o nome da mulher entrará no inventário da esposa legítima falecida e, legalmente, ela terá direito a parte dos bens familiares do casal.
