![Mulher é agredida no Parque da Cidade por reclamar de cão sem focinheira(foto: Reprodução/Redes Sociais) Mulher é agredida no Parque da Cidade por reclamar de cão sem focinheira](https://i.em.com.br/Sjzr4VF7TupcILA7LGtLbpDALuo=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2021/11/17/1323381/mulher-e-agredida-no-parque-da-cidade-por-reclamar-de-cao-sem-focinheira_1_43212.jpeg)
Dona Augusta conta que os animais estavam soltos da guia dentro do estabelecimento e, por questão de segurança, ela perguntou da focinheira para o rapaz. "Não reclamei porque estavam aqui dentro, e, sim, por estarem sem focinheira e soltos. Existe uma lei, porque é perigoso. Falei que um cachorro daquele porte não poderia estar andando sem o acessório e aí ele começou a gritar, dizendo que jamais colocaria e quem deveria usar focinheira era eu. Quanto mais eu tentava amenizar, mais ele se alterava", afirma a idosa.
Exaltado, o agressor xingava e fazia gestos obscenos para a senhora. Após alguns minutos, o marido dela tentou conter os ânimos do homem, que não gostou e jogou uma garrafa de cerveja de vidro contra a idosa e saiu do quiosque. Dona Augusta acionou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que abordou o suspeito no estacionamento 12 do Parque da Cidade.
O homem foi preso em flagrante, em um dos estacionamentos do parque, por militares do 1º Batalhão. Ele e os cachorros, sem focinheiras e sem coleiras, foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A mulher foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML), onde foi constatada a lesão. Após ser ouvido, ele foi liberado pelo delegado plantonista e a ocorrência segue em apuração.
É lei!
A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que "dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas".
No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece, como norma, que "cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público".
Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais - públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.