![(foto: Roberto Ribeiro/Divulgação) None](https://i.em.com.br/1_k2pay_40Eyz5_Z2TQVH2nOlcE=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2021/09/21/1307488/20210921081918995178e.jpeg)
No processo, a defesa da Casa de Biscoitos Mineiros afirmou que não poderia ser responsabilizada pela ocorrência e que tanto a autora quanto o tutor do cachorro estavam fora da loja. Os advogados ressaltaram que o responsável pelo cão é quem deve ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar que houve culpa da cliente ou "motivo de força maior".
Contudo, o juiz observou que, permitir aos clientes ficar com animais domésticos na porta de entrada contribuiu para o acidente. Por isso, na sentença, o magistrado destacou que a loja deve responder pelos danos causados.
"Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida (a empresa) a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o réu, em contrapartida, adotar medidas que não coloquem em risco a segurança de outros clientes e até de transeuntes próximos ao local", afirma a decisão.
O advogado da Casa de Biscoitos Mineiros, Ramalho Homonnai, informou ao Correio que ainda não tomou conhecimento da determinação do pagamento de danos morais. "Assim que acessar o inteiro teor do comando, estudaremos possibilidades. O que posso adiantar é que sempre prezamos pela segurança e (pelo) conforto dos nossos clientes. Toda decisão será tomada de acordo com essa premissa", completou.