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Estado de Minas CONCURSO

Candidato diz que é 'falso gordo' e terá nova chance em concurso da PM

Homem foi reprovado para o curso de formação, em SC, por não ter o índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital, mas recorreu na Justiça


17/08/2021 12:15 - atualizado 17/08/2021 12:19

(foto: PMSC/DIVULGAÇÃO)
(foto: PMSC/DIVULGAÇÃO)
Um candidato ao concurso público da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) conseguiu na Justiça uma nova chance para comprovar aptidão física e conquistar uma vaga no curso de formação da seleção. Isso porque, ele foi negado para a etapa após exame identificar que ele não tinha o  índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital. O homem defende que é um "falso gordo" e que está apto para ingressar na corporação.

Na Justiça, o candidato garantiu que o IMC ultrapassou o limite definido pelo edital por conta da alta quantidade de massa magra e músculos que ele possui e também relatou ausência de perícia técnica na seleção.

Assim, na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  o desembargador Cid José Goulart Júnior acolheu o argumento do candidato e determinou que seja realizada nova instrução probatória para fundamentar a sentença.

Na decisão, o relator seguiu entendimento do Ministério Público, que considerou a questão controversa e carente de ampla produção probatória. "Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice à atividade policial", disse.

Nos autos, Cid citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso análogo. "Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (p.ex. os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável)."

Por fim, o relator reconheceu a nulidade da sentença por ausência de instrução probatória, em especial a realização de perícia. E, determinou a devolução dos autos à origem para a devida instrução probatória.


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