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Estado de Minas JUSTIÇA

Participantes de racha no Distrito Federal têm direito de dirigir suspenso

Magistrado do Tribunal do Júri de Águas Claras atendeu pedido do Ministério Público, que havia denunciado os réus; juiz classificou suspensão como medida 'razoável e necessária'


19/11/2020 08:19

Vítima de carro atingido trafegava regularmente pela via, onde velocidade máxima permitida era de 50 km/h(foto: Arquivo pessoal)
Vítima de carro atingido trafegava regularmente pela via, onde velocidade máxima permitida era de 50 km/h (foto: Arquivo pessoal)
A Justiça suspendeu o direito de dirigir dos acusados de participar do racha que deixou um motorista ferido em Águas Claras, em abril último. O juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras atendeu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e impôs a medida, classificada pelo magistrado como "razoável e necessária". Cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em 4 de abril, por volta das 2h, na Avenida Araucárias. José Carlos Barreto de Souza Filho e João Augusto Rocha Venâncio participavam de uma corrida ilegal. Durante o racha, eles chegaram à velocidade de até 180km/h e bateram contra um veículo que circulava regularmente pela via. O motorista do carro atingido precisou ser internado em estado grave. A vítima ficou hospitalizada durante dois meses.

Os réus corriam pela Avenida Araucárias em carros de luxo — um Porsche e uma Land Rover, que atingiu o Ford Ka do motorista ferido. Os dois automóveis do racha capotaram, e 

Em setembro, o Tribunal do Júri aceitou a denúncia, apresentada pelo MPDFT, de que houve tentativa de homicídio resultando em perigo comum. Se a Justiça admitir a acusação, os réus podem ir a júri popular.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)


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