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Estado de Minas GERAL

Desembargador dá 'salvo-conduto' a ex-secretário de Saúde de Belém e barra prisão


10/11/2020 14:46

O desembargador Rômulo Nunes, do Tribunal de Justiça do Pará, concedeu no último domingo, 8, um 'salvo conduto' para barrar uma eventual prisão cautelar do ex-secretário de Saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, e de sua mulher, Vivian Patrícia Pinheiro Barboza da Silva. Os dois são investigados em um inquérito aberto para apurar indícios de fraudes e superfaturamento na compra de R$ 740 mil em respiradores antes da pandemia. Ambos negam as acusações.

O habeas corpus preventivo vale até que o mérito do caso seja julgado. Na decisão, o juiz considerou quatro pontos principais: a colaboração do casal com as autoridades, a ausência de contemporaneidade dos supostos crimes investigados, a proibição de prisões cautelares às vésperas das eleições e a impossibilidade de Figueiredo usar cargo para obstruir as investigações, uma vez que ele foi exonerado em meados de outubro.

"Os pacientes apresentam endereço fixo e qualidades pessoais. Ambos tem, de forma clara, colaborado com as investigações, prestando depoimento espontaneamente e fornecendo seus aparelhos celulares às autoridades policiais quando solicitado", registrou o desembargador. "Igualmente não vislumbro possibilidade real do paciente Sérgio de Amorim Figueiredo valer-se do cargo para embaraçar as investigações, ou incidir em eventual reiteração delitiva, pois como bem noticiado na impetração, não mais ocupa o cargo de Secretário de Saúde", completou.

A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do casal após rumores de que a Polícia Civil cumpriria, nesta segunda, 9, mandados de prisão já expedidos por juízo de primeira instância.

"Há fortes e concretos rumores de que a segregação cautelar seria efetivada às vésperas do pleito eleitoral, precisamente um dia antes do prazo de cinco dias, durante o qual é vedada a segregação cautelar de qualquer cidadão, por força do disposto no art. 236 do Código Eleitoral. A meu ver, salvo melhor juízo, tangenciar a proibição contida na Lei eleitoral, efetivando-se prisão de jurisdicionados por fatos que não guardam a menor contemporaneidade não se mostra o melhor direito e não atende aos postulados na novel jurisprudência pátria", rebateu o desembargador.

Dias antes de ser afastado do cargo, o ex-secretário municipal de Saúde chegou a ter endereços vasculhados pela Polícia Civil do Estado na Operação Quimera.

Ao determinar as buscas, o juiz Heuder Tavares da Silva Ferreira, da 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais e medidas cautelares de Belém, ponderou que há 'fortes indicativos de que os representados teriam agido ao arrepio de procedimentos licitarórios para fins ilícitos', sendo que 'após a publicitação do sobrepreço em apuração, teriam excluído e inserido documentos alterados em banco de dados públicos'.


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