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Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Motorista não tem vínculo empregatício com a Uber, diz decisão do TST

Parecer da 4ª turma reafirma que prestadores de serviço são profissionais autônomos


14/09/2020 20:58 - atualizado 14/09/2020 21:15

Desde fevereiro, existem mais de 500 processos na Justiça de motoristas contra a Uber(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Desde fevereiro, existem mais de 500 processos na Justiça de motoristas contra a Uber (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Em julgamento da 4ª Turma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que não existe vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas espalhados pelo país. Em fevereiro, a 5ª turma já havia reiterado que a empresa não teria compromissos com os condutores, demonstrando incompetência da Justiça do Trabalho em processos contra a prestadora de serviços.

Nesse período, foram mais de 500 ações de motoristas processando a Uber. O total de cadastrados é de cerca de 1 milhão, em mais de 5 mil municípios do país. 

No processo, o relator da ação, ministro Alexandre Luiz Ramos, afirma que a plataforma tecnológica não é a tomadora dos serviços ou empresa de transportes, mas sim um meio para o trabalho: "O trabalho prestado com a utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos elementos configuradores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo".

Ele também alegou que os critérios não são atendidos porque os trabalhadores não contam com jornadas fixas: “Ao trabalhar pela plataforma e não para ela, o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.

Na decisão de fevereiro, o TST já havia apontado a inexistência de vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas justamente pelos critérios citados pelo ministro Alexandre Luiz Ramos. A Justiça já havia considerado a flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que desejavam atuar e a quantidade de clientes que pretendiam atender.

A 4ª turma também havia reiterado posicionamento feito Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia decidido que os motoristas de aplicativos são trabalhadores autônomos


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