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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Cliente encontra barata em comida e aplicativo é condenado a pagar indenização

Cliente deve receber reembolso, além de R$ 2 mil por danos morais; plataforma ainda pode recorrer


postado em 15/07/2020 12:47 / atualizado em 15/07/2020 12:58

Aplicativo não apresentou contestação nem se apresentou na audiência de conciliação(foto: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press)
Aplicativo não apresentou contestação nem se apresentou na audiência de conciliação (foto: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press)
Um cliente do aplicativo de entregas iFood recebeu uma oferta que lhe pareceu muito boa: cinco refeições de restaurantes variados, à escolha da plataforma, por R$ 49. Mas a decepção chegou já na primeira marmita: ao abrir o pedido, ele se deparou com uma barata em meio à comida.

Depois de realizar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do iFood e não receber o estorno do valor pago por mais de dois meses, o usuário entrou com uma ação no 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A empresa acabou condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais ao consumidor, além dos R$ 49 pagos pelo serviço.

A condenação foi em primeira instância, o que significa que o iFood ainda pode recorrer. Porém, ao longo do processo judicial, a empresa não apresentou defesa nem compareceu à audiência de conciliação, como mostram os autos do processo, cuja sentença foi publicada no último dia 10 de julho.

A reportagem do Correio Braziliense fez contato com a iFood para verificar o posicionamento da empresa, por meio de sua assessoria de imprensa. Até a última atualização dessa reportagem, no entanto, não obteve resposta - que será publicada aqui tão logo a companhia se manifeste.


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