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Estado de Minas MUDANÇA NA MP

STF anula artigos da MP 927 e define COVID-19 como doença ocupacional

Mudança beneficia trabalhadores dos serviços essenciais, que agora poderão exigir auxílio-doença, sendo amparados pelo INSS


postado em 07/05/2020 16:56 / atualizado em 07/05/2020 17:18

Trabalhadores de setores essenciais passam a ter direitos antes desconsiderados pela medida editada por Jair Bolsonaro(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Trabalhadores de setores essenciais passam a ter direitos antes desconsiderados pela medida editada por Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que o coronavírus pode ser considerado uma doença ocupacional ao analisar a Medida Provisória 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tem o propósito de manter os empregos durante a pandemia. Na principal mudança, os magistrados definiram como ilegal o artigo 29, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
 
O STF também invalidou o artigo 31, que limitava o trabalho de auditores fiscais a apenas atividades de orientação. As duas mudanças agora permitem que funcionários contaminados de setores essenciais possam responsabilizar as empresas e terem direito à benefícios como auxílio-doença, sendo amparados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Caso o artigo 29 continuasse em evidência, os trabalhadores de farmácias, supermercados, postos de gasolina não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador, caso fossem afetados pala COVID-19. 

“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF", afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

O que diz a MP?

 
A MP 927, editada sob o pretexto de garantir os empregos durante a pandemia do novo coronavírus, dispõe sobre uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, muito além da redução dos salários e jornadas e suspensão dos contratos de trabalho.
 
A medida prevê também que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Além disso, permite, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a adoção pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 


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