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Estado de Minas PORTA DOS FUNDOS

Justiça desobriga Youtube de advertir usuários sobre 'ofensa a sentimentos religiosos' em vídeo do Porta dos Fundos

TJMG suspendeu liminar que obrigava plataforma a alertar sobre conteúdo


04/05/2020 20:31 - atualizado 04/05/2020 21:14

Ator Gregório Duvivier interpretando Jesus em um vídeo do Porta dos Fundos(foto: Reprodução/Youtube)
Ator Gregório Duvivier interpretando Jesus em um vídeo do Porta dos Fundos (foto: Reprodução/Youtube)
“Nenhum internauta é obrigado a assistir a conteúdo que lhe desagrade”. Essa foi uma das razões para que uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desobrigasse o Youtube de advertir seus usuários sobre conteúdo com possível “ofensa a sentimento religioso” no vídeo “Inritado” do canal humorístico Porta dos Fundos.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, da 11 ª Câmara Cível do TJMG. A magistrada acolheu os argumentos do Google – proprietário do Youtube – de que o conteúdo exibido no canal do Porta dos Fundos “é de amplo conhecimento da população, sendo difícil imaginar que alguém acesse um canal de humor e se surpreenda com o fato de os temas serem abordados sob a forma de piada”.

A desembargadora também concordou com as alegações de que “não pode se confundir a sátira com a ofensa, do ponto de vista jurídico” e que “não se pode confundir a hipossuficiência do consumidor com sua infantilização. Ou seja, não há ninguém indefeso, que não tenha meios de se proteger de conteúdo que considere impróprio.

O processo

A ação foi ajuizada contra a Google pela Eloos Brasil, que em sua página no Facebook se apresenta como “associação civil, sem fins lucrativos, decorrente da reflexão democrática, social e coletiva por um país mais equânime e com justiça social”.

Em primeira instância, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu a liminar pleiteada pela Eloos para que o vídeo contivesse a seguinte mensagem, por escrito e em áudio: “Aviso para devotes e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis: este filme contém cenas que podem ser interpretadas como ofensa ao sentimento religioso. Se for o seu caso, não assista”.

De acordo com o juiz, o vídeo poderia “ofender o sentimento religioso daqueles que professam a fé cristã, por retratar Jesus Cristo diferentemente da bíblia sagrada, inclusive de forma jocosa”.

“Se por um lado, não é possível censurar a transmissão do vídeo, sob pena de violar da liberdade de expressão, por outro, a autora pretende apenas que seja determinada advertência acerca do conteúdo da produção, o que é viável”, entendeu o julgador.

Após recurso do Google, a decisão foi suspensa nesta segunda-feira.

Especial de Natal

A decisão do TJMG publicada nesta segunda não tem relação com o polêmico vídeo “A primeira tentação de Cristo” do Porta dos Fundos, produzido com o grupo em parceria com a plataforma de streaming Netflix, em dezembro do ano passado.

O especial de Natal chegou a ser proibido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas depois liberado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Na véspera do Natal de 2019, a sede do Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, foi alvo de um atentado com coquetéis molotov. Um dos autores do ataque é o dançarino Eduardo Fauzi, que fugiu para a Rússia dias depois. Fauzi tem 12 passagens pela polícia e é investigado por crimes como ameaça, lesão corporal e formação de quadrilha



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