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Estado de Minas COVID-19

Recorde de mortes em 24 horas no país

Ministério da Saúde registra mais de 100 óbitos e 1.661 novos casos de coronavírus


postado em 08/04/2020 04:00 / atualizado em 07/04/2020 22:33

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (D), deu mais uma entrevista coletiva para falar das ações do governo federal (foto: MARCELO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL)
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (D), deu mais uma entrevista coletiva para falar das ações do governo federal (foto: MARCELO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL)

Brasília - A nova atualização do número de casos do novo coronavírus no Brasil mostrou que o número de óbitos e casos confirmados nas últimas 24 horas foi o maior já registrado desde o início do surto da doença no país. De segunda-feira para ontem, 114 mortes e 1.661 novos casos foram incluídos no boletim do Ministério da Saúde. Oficialmente, são 717 casos confirmados e 667 óbitos. O Brasil é agora o oitavo do mundo em taxa de letalidade, que continua a subir e chegou a 4,9%, atrás de Espanha, Itália, França, Irã, Reino Unido, Bélgica e Holanda. O boletim anterior indicava 553 e 12.056, aumento de 20% e 13%, respectivamente.
 
O secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, argumentou que na terça-feira, em geral, há mais casos pelo fato de os estados consolidarem seus números do fim de semana na segunda-feira. Diferentemente do boletim epidemiológico de vários outros países, o Brasil ainda não divulga o número de pessoas que se contaminaram e foram curadas. Atualmente, o boletim brasileiro apresenta o total de mortes, contaminações e hospitalizações – esse último item diariamente divulgado durante coletiva do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e sua equipe técnica. São Paulo, o estado que está em situação mais crítica, tem 371 mortes e 5.682 casos da doença. O boletim anterior do ministério apontava 304 óbitos e 4.866 casos.
 
O quadro de São Paulo fez com que o governador João Doria (PSDB) prorrogasse a quarentena no estado até 22 de abril. Inicialmente, as medidas de isolamento valeriam até esta terça-feira (7). Ainda assim, a previsão é de que, ao final desse prazo, haja nova extensão, porque o pico da doença no país também está projetado para o próximo mês. O Rio de Janeiro é o segundo estado que mais registra casos, com 89 mortes e 1.688 pessoas diagnosticadas – no boletim anterior eram 71 e 1.461, respectivamente. Ainda no Sudeste, Minas Gerais tem 559 casos e 11 mortes. Na segunda-feira, eram 525 casos e nove óbitos registrados. O Espírito Santo registra 209 casos e seis mortes.
 
O Nordeste continua sendo a segunda região brasileira que mais concentra casos no país. A situação dos nordestinos preocupa, já que a região abriga cerca de 50% das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família; ou seja, população pobre. Conforme a atualização do Ministério da Saúde, a região concentra 2.417 casos, 17,6%% de todas as contaminações registradas no país. Por lá, assim como foi registrado em quase todos os boletins, o Ceará continua sendo o estado com mais pessoas contaminadas, registrando 1.051 casos e 31 mortes - ontem, eram 1.013 e 29, respectivamente.
 
A Bahia, segundo estado da região com maior número de casos, tem 456 pessoas contaminadas e 12 mortes. O último boletim registrava 431 casos e 10 óbitos. Por outro lado, o Piauí ainda é o estado com a maior taxa de letalidade (14%), com 28 casos e quatro mortes. Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esse número deverá cair nos próximos dias, com o aumento da distribuição de testes para as secretarias de Saúde. Além disso, o número de casos no Piauí ainda é bastante baixo, em comparação com outros estados brasileiros.

OUTRAS REGIÕES

A Região Sul, terceira mais populosa do país, também é a terceira em casos: 1.428 e 34 mortes. Entre esses números, oito óbitos e 508 contaminações estão no Rio Grande do Sul – ontem eram sete mortes e 481 casos de pessoas diagnosticadas com a COVID-19. O Paraná registra 15 mortes e tem 503 casos confirmados da doença. Santa Catarina tem 417 casos e 11 mortes. Ao contrário do que vinha sendo levantado nos últimos boletins, o Centro-Oeste, região menos populosa do país, agora é também a que apresenta os menores números. Ao todo, a região tem 783 pessoas contaminadas e já registrou 20 mortes. O Distrito Federal, que abriga a capital do país tem 492 casos e 12 mortes.
 
Na Região Norte, o Ministério da Saúde já confirmou 951 casos e 33 mortes. A região foi a última a contabilizar casos em todos os estados - Roraima só teve seu primeiro paciente confirmado no último dia 21. No Norte, o estado com a situação mais crítica é o Amazonas, com 23 mortes e outros 636 casos. Ontem, o secretário de Saúde do estado, Rodrigo Tobias, afirmou que 95% dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Amazonas já estão ocupados.
 
O Tocantins é a única unidade da federação sem óbitos, mas o estado já possui 19 casos confirmados. A região Sudeste segue sendo a que mais tem casos confirmados com 8.138 pacientes diagnosticados. Em seguida, está o Nordeste com 2.417 casos, o Sul com 1.428 o Norte com 951 e o Centro-Oeste com 783. Em relação ao perfil das pessoas que morreram, 58,1% eram homens e 41,9% eram mulheres. No recorte por idade, 78% tinham mais de 60 anos. Na semana passada, esse percentual era de 90%. Em relação aos fatores, de risco, 289 tinham alguma cardiopatia, 202 diabetes, 70 apresentavam alguma pneumopatia e 48 experimentavam alguma condição neurológica. As hospitalizações com COVID-19 chegaram e 2.931.

Fundo eleitoral contra pandemia


Brasília - O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, mandou bloquear ontem os recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais). Ele disse que o dinheiro ficará à disposição do governo federal para as medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença.
 
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitora e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus – COVIDE-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", determinou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.
"Dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", afirmou o juiz federal. Na decisão, o juiz afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar" e o fechamento do comércio, gerando onda de "desemprego em massa".
 
"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreveu o juiz.
 
DEFESA A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não havia sido notificada até a noite de ontem, mas que vai recorrer. "A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade", informou a AGU. O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.


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