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Estado de Minas

Mulher trans diz ter sido impedida de usar banheiro feminino em shopping

O caso foi filmado por pessoas que estavam no local e viralizou nas redes sociais neste sábado (4)


postado em 04/01/2020 16:45 / atualizado em 04/01/2020 17:00

(foto: Reprodução/Internet)
(foto: Reprodução/Internet)
Uma mulher transsexual alega ter sido expulsa de um shopping em Maceió, Alagoas, após ser impedida de usar o banheiro feminino. O caso foi filmado por pessoas que estavam no local e viralizou nas redes sociais neste sábado (4).  
 
 
 
“Eu posso usar o banheiro de mulher. O segurança não deixou eu entrar. Homens que não aceitam as travestis, as transexuais… Eu não pude fazer xixi no banheiro de mulher… Homofobia é crime”, diz a trans. 
 
Após as imagens viralizarem nas redes sociais, a hashtag #shoppingpatiotransfobico ficou entre as mais do Twitter no Brasil. 
 
A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos de Alagoas publicou uma nota de repúdio. Confira a íntegra:
 
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NOTA DE REPÚDIO A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino. No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como: %uF0E8 Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais. %uF0E8 Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta. %uF0E8 Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. %uF0E8 Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual. %uF0E8 Ainda, a Constituição Federal, em seu ART. 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo. Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571. O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos. Maceió, 04 de janeiro de 2020. Maria José da Silva Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

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Veja a nota do shopping Pátio

O Shopping Pátio Maceió esclarece que ontem (03), a equipe de segurança foi acionada em socorro a uma ex-funcionária transexual de uma das lojas, que subiu em uma mesa da Praça de Alimentação. A ação foi necessária para garantir a segurança da própria pessoa e dos demais clientes. Informamos também que em nenhum momento a cliente, até este fato, foi impedida de utilizar das instalações do Shopping.
 
Em resposta aos vídeos que circulam nas redes sociais, esclarecemos que não houve registro de nenhuma pessoa impedida de usar o banheiro, apenas reclamação de clientes. Não houve agressão por parte da equipe de segurança. O Shopping Pátio Maceió segue apurando os fatos e se mantém firme no compromisso de atender com respeito e segurança a todos os seus clientes.
 
O Shopping informa, ainda, que recebe e acolhe com respeito e empatia a todos os públicos independente de orientação sexual ou identidade de gênero e reitera que respeita os direitos assegurados no Brasil a toda comunidade LGBTI+ e que não colabora em favor de qualquer cerceamento do direito de ir e vir de todos. 


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