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Estado de Minas

Juiz determina volta dos radares móveis


postado em 12/12/2019 04:00

A Justiça Federal de Brasília suspendeu uma determinação do presidente Jair Bolsonaro e decidiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país. O Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu ser ilegal uma decisão tomada em agosto por Bolsonaro. Na ocasião, ele ordenou a proibição do uso destes equipamentos. O magistrado deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel.

No despacho, Monteiro afirma que a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, escreveu o magistrado.

A 1.ª Vara da Seção Judiciária do DF concedeu parcialmente tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização. A suspensão foi determinada por Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão de atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de suspender os efeitos da decisão de Bolsonaro, Marcelo Monteiro determinou à União que se abstenha de praticar atos ‘tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis’. Para Gentil, o presidente não pode emitir decreto para suprimir competência de órgão colegiado, como o Conselho Nacional de Trânsito, prevista em lei. “Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas.”

O magistrado afirma que houve omissão estatal ao retirar os radares. “Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.”

Segue. “A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário.”


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