(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Jovem que ficou cego após acidente em escola será indenizado em R$ 80 mil

O fato aconteceu em 2005, quando, na ausência do professor responsável, um colega atingiu a criança com um objeto de ponta aguda


postado em 17/02/2018 10:36

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a uma criança que ficou cega após um acidente que aconteceu quando o professor saiu de sala, em abril de 2005, no Centro de Ensino Fundamental nº 5, do Gama. O DF recorreu da decisão de primeira instância, mas a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso. 

O caso aconteceu durante a realização de atividades em homenagem ao Dia do Índio. Segundo consta no processo, o professor responsável se ausentou da sala de aula após fornecer aos alunos, menores, instrumentos típicos da cultura indígena, entre eles um conjunto de arco e flecha. Um colega teria, então, acertado o olho do estudante, causando a lesão. 

A sentença detalha que a escola deixou de providenciar o socorro imediato, apenas informando aos pais da criança que a havia encaminhado para o hospital. O DF defendeu que não houve falha comprovada da instituição, mas o juiz não acatou a justificativa, alegando que é necessário "manter um ambiente escolar seguro, livre de qualquer ameaça capaz de macular a integridade física dos alunos, com a presença de professores e servidores dentro e fora de sala de aula, enquanto os menores estivessem realizando suas atividades acadêmicas".  

A condenação foi fixada em pensão mensal de meio salário mínimo, além de pagamento de R$ 50 mil por dano morais e outros R$ 30 mil pelos danos estéticos sofridos pela criança, que perdeu a visão do olho direito.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)