A cura gay é proibida pelo CFP por meio da resolução 01/99, publicada nove anos depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter retirado a homossexualidade do Código Internacional de Doenças. Alvo da ação, essa resolução afirma que homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão, por isso não pode ser tratada como tal. A decisão do juiz do DF foi criticada pelo CFP, que vai recorrer contra a liminar. Em nota, o Conselho diz que ela “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual”, “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertou que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT+ no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução. “O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.
RECURSO
Por meio de nota, o Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”.
O diretor do CFP Pedro Paulo Bicalho, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, diz que a decisão, na prática, desvirtuou a resolução, “motivo de orgulho” para o conselho e os profissionais que entendem que a orientação sexual não é doença, por isso não precisa ser tratada. A ação pediu a cassação da resolução sob alegação de censura. “Ela foi mantida, mas completamente desvirtuada, pois na prática permite que esses tratamentos de reversão sejam implementados”.
CONTRADIÇÃO
Também Dalcira Ferrão, psicóloga, conselheira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e coordenadora da Comissão de Psicologia, Gênero e Diversidade Sexual entende que há uma contradição na decisão do juiz em manter a resolução 01/99, do CFP, em sua integralidade, e, ao mesmo tempo, permitir reinterpretações que possibilitam terapias de reorientação sexual.
Para ela, “a Justiça não deve interferir nesse julgamento do mérito técnico da psicologia”. “Temos estudos da American Psychiatric Association (APA) que apontam a ineficácia desses processos de reversão sexual, que, inclusive, indicam um adoecimento ainda maior na tentativa de utilização dessas técnicas”, comenta a conselheira. “É nesse sentido que o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais, assim como o CFP, reafirma seu compromisso com o não entendimento das orientações sexuais como patologias, muito menos com essa proposta de reversão ou de cura”, diz Ferrão.
A reportagem não conseguiu contato com Rozangela nem com seu advogado, Leonardo Loiola Cavalcanti. Ela não respondeu ao pedido de entrevista e ele não atendeu os recados deixados em seu telefone celular.