(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Criança terá nome do pai e de duas mães em documento

Decisão inédita abre precedentes para situações semelhantes no restante do País. Promotoria não questionou sentença


postado em 12/09/2014 16:01 / atualizado em 12/09/2014 16:33

Uma decisão inédita da Justiça assegurou o direito a uma menina, nascida no último dia 27 de agosto, de ter em sua certidão de nascimento o nome do pai, de duas mães e dos seis avós. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha nessa quinta-feira, não foi questionada pela promotoria e, 15 dias após a entrada do processo, a família teve o pedido assegurado por lei, abrindo precedentes para situações semelhantes no restante do País

As mães da menina são companheiras há quatro anos e casadas formalmente há dois meses. O pai biológico é um amigo das duas que concordou em ser o genitor, desde que isso constasse nos documentos. O Cartório do Registro Civil teve de adaptar seus sistemas para poder fazer constar todos os nomes, inclusive dos três pares de avós, um paterno e dois maternos.

A ação de suprimento de registro civil com multimaternidade foi movida pelos genitores e pela parceira da gestante em comum acordo, segundo descrição contida no despacho do magistrado. "Narraram que a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes", descreve o magistrado.

Na sentença, o juiz destaca que "o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem".
(Com informações da Agência Estado)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)