(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Sargento envolvido em incêndio na Antártica é absolvido

Justiça militar conclui que falha cometida por sargento não seria suficiente para causar o incêndio


postado em 23/04/2014 17:49 / atualizado em 23/04/2014 18:01

Incêndio na base militar brasileira Comandante Ferraz, na Antártica(foto: Informadorchile/Divulgação)
Incêndio na base militar brasileira Comandante Ferraz, na Antártica (foto: Informadorchile/Divulgação)

O primeiro-sargento da Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de provocar o incêndio que destruiu a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) em fevereiro de 2012, foi absolvido nesta quarta-feira do crime de incêndio culposo pela primeira instância da Justiça Militar. Foram quatro votos pela absolvição e um pela condenação.

O juiz auditor Frederico Veras leu um laudo da Polícia Federal que apontou que uma das válvulas do tanque de óleo diesel antártico não estava totalmente fechada, mas que isso não seria suficiente - em uma análise preliminar - para uma vazão capaz de provocar o incêndio. Medeiros era o responsável pela tarefa de ter fechado essa válvula, em um procedimento que dura cerca de 30 minutos. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, o sargento não concluiu a operação e voltou para uma sala da base, onde foi realizada uma confraternização, pela despedida de uma pesquisadora.

A denúncia do Ministério Público apontava que o sargento Medeiros era responsável pela transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base militar. Segundo as perícias, o incêndio ocorreu porque a transferência de combustível não foi encerrada em tempo hábil, levando ao transbordamento dos tanques. O contato do óleo com o gerador quente foi apontado como a principal causa do incêndio, um prejuízo estimado em mais de R$ 24 milhões.

O artigo 268 do Código Penal Militar prevê pena de seis meses a dois anos para crimes de incêndio culposo (não intencional), sendo que dois anos de prisão resulta, na prática, no afastamento das Forças Armadas. A promotora Ione de Souza Cruz, do Ministério Público Militar, agora deve recorrer à última instância, ou seja, ao Superior Tribunal Militar. Caso ela considere que o julgamento tenha desrespeitado a Constituição, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)