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Estado de Minas

Justiça ordena libertação de atropelador de ciclista

Motorista não tem antecedente criminal, possui residência fixa e apresentou-se espontaneamente à polícia


postado em 21/03/2013 17:01 / atualizado em 21/03/2013 18:34

O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, nesta quinta-feira, liminar em habeas corpus e determinou a soltura do estudante de psicologia Alex Siwek, de 22 anos, que em 10 de março atropelou o ciclista David Santos Sousa, também de 22 anos, na avenida Paulista, em São Paulo. Sousa teve o braço amputado com o impacto.

 O desembargador destacou, em sua decisão, que Siwek não tem antecedente criminal, possui residência fixa e apresentou-se espontaneamente à polícia. Tais circunstâncias "são fortes indicativos de que ele (Siwek) não tem intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de causar embaraço à instrução", escreveu em sua decisão. O magistrado destacou também que a soltura do estudante não trará "risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.

 Guimarães também determinou a suspensão da habilitação de motorista de Siwek até o desfecho da ação penal e o proibiu de se ausentar da comarca de São Paulo. O mérito do habeas corpus ainda precisa ser julgado.

 O caso

 Por volta das 6 horas da manhã do dia 10 de março, Siwek, que voltava com um amigo de uma boate no Itaim, atropelou o operador de rapel David Santos Sousa. Testemunhas relataram que Siwek conduzia em ziguezague e em alta velocidade. Com o impacto, o braço de Sousa foi amputado e caiu dentro do carro de Siwek. Em seguida, o estudante dirigiu até a Rua Ricardo Jafet, onde jogou o braço de Sousa em um córrego. Depois ele se apresentou à polícia. O operador de rapel foi levado ao Hospital das Clínicas, onde permanece até hoje. Ele não corre risco de vida.


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