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Estado de Minas

TJPR deve incluir prova de embriaguez do ex-deputado Carli Filho em acidente fatal


postado em 23/02/2013 09:08 / atualizado em 23/02/2013 09:12

Previsão é de que Carli Filho seja julgado em março deste ano em júri popular (foto: Fernando Ribas Carli Filho / Curitiba, 08/11/2006)
Previsão é de que Carli Filho seja julgado em março deste ano em júri popular (foto: Fernando Ribas Carli Filho / Curitiba, 08/11/2006)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Tribunal de Justiça local (TJPR) analise a reinclusão de prova de embriaguez ao volante em processo contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho (ex-PSB). O ex-parlamentar responde por duplo homicídio com dolo eventual por um acidente que provocou em 2009 na cidade de Curitiba, quando bateu em outro carro matando Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos. Carli Filho vai a júri popular, inicialmente marcado para março deste anos, julgamento que pode ser adiado pela inclusão da nova prova.

Segundo a denúncia do MPPR, o motorista dirigia bêbado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele teria se chocado com outro veículo, matando os ocupantes.

Na época, o réus fez um exame de sangue para medir o nível de álcool. No entanto, o juiz determinou a exclusão resultado no processo, por entender que violaria o princípio da não autoincriminação. Ele levou em conta que o réu tem o direito de não produzir provas contra si.

O MPPR contestou a ilicitude dessa prova. Na sequência, porém, em recurso da defesa, foi afastada a imputação pelo crime de trânsito de direção sob efeito de álcool. Por isso, o TJPR entendeu que o recurso do MPPR contra o afastamento do exame de sangue não teria mais utilidade no processo, julgando-o prejudicado. Daí o recurso especial ao STJ.

De acordo com a acusação, havia outras evidências da embriaguez, como a nota fiscal do restaurante que o réu havia frequentado, indicando o consumo de quatro garrafas de vinho; uma gravação do ex-deputado e de seu acompanhante ingerindo a bebida; depoimentos de agentes de trânsito apontando hálito alcoólico no réu e sua própria confissão.

Posição do STJ

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o MPPR tem razão em tentar manter a prova de embriaguez. Segundo o relator, as provas relacionadas ao dolo eventual – como possibilidade de embriaguez - são úteis para a acusação. O ministro que, no processo perante o júri popular, há produção de provas mesmo em plenário, o que reforça o interesse da discussão quanto à validade do exame de sangue como prova. O STJ entendeu que o recurso do MPPR não estava prejudicado e determinou ao TJPR que analise o mérito.

Pouco depois da tragédia, Carli Filho renunciou ao mandato antes que a comissão de ética da Assembleia Legislativa avaliasse um pedido de cassação, para evitar a perda dos direitos políticos.


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