Brasília - A pessoa com deficiência deve ter direito a 10% das vagas em programas e ações de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O projeto de lei que prevê o benefício foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e segue para votação na Câmara.
O relator Paulo Paim (PT-RS) destacou a dificuldade que as pessoas com deficiência enfrentam no processo de escolarização e no acesso ao trabalho. Segundo ele, os problemas abrangem desde a inadequação arquitetônica dos estabelecimentos de ensino até o “despreparo de muitos profissionais de educação para acolher pessoas com necessidades especiais”.