(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos


postado em 12/04/2012 20:51 / atualizado em 12/04/2012 21:00

Peluso proclama resultado. Supremo decide, por 8 votos a 2, que aborto de feto sem cérebro não é crime. Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decide que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e que o aborto não será considerado crime.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a interrupção de gravidez nestes casos. Os votos contrários foram dos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".
 
Os ministros recomendaram que que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia para as mulheres que fizerem esta opção. Gilmar Mendes destacou que "se não legitimarmos a cautela, iremos legitimar verdadeiros açougues",  disse, propondo a exigência de atestado de anencefalia assinado por dois médicos que não sejam o mesmo responsável pelo aborto do feto e, além disso, o consentimento da gestante por escrito.

A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem  tais medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.
 
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.


Anencefalia

É uma grave má-formação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer. Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil.

Entenda a questão

De acordo com o Código Penal, o aborto é crime, exceto quando é comprovado estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o sentido, uma vez que o parto já havia ocorrido. Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (usada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe. 
 
 
 
 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)