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Estado de Minas

Supremo autoriza marcha da maconha

Ministros do Supremo Tribunal Federal alegam que manifestar opinião favorável à legalização não é crime. Decisão vale para outros entorpecentes


postado em 16/06/2011 08:10

Depois de a Justiça vetar a realização das marchas da maconha em pelo menos nove capitais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira, liberar qualquer manifestação pró-legalização das drogas, desde que as reuniões sejam pacíficas e previamente avisadas às autoridades públicas. Por unanimidade, os ministros acataram em plenário os argumentos da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, autora da ação. Ela pedia que os atos em defesa do uso de entorpecentes fossem considerados legais, em respeito à liberdade de expressão. “Não cabe ao Estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.

Para o relator do processo, Celso de Mello, a Marcha da Maconha não estimula o consumo de drogas ilícitas, mas busca expor, de maneira organizada e pacífica, as concepções dos participantes dessas manifestações. “A polícia não pode intervir sem que haja a perturbação da ordem”, afirmou. Celso ressalvou, porém, que não se pode admitir o consumo de entorpecentes durante os atos. “O Supremo não está legalizando o uso de drogas. Esse processo não tem como objetivo discutir os efeitos benéficos resultantes da utilização dessas substâncias, mas, busca preservar o direito à manifestação”, esclareceu.

O voto de Celso de Mello foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. Assim, ficou definido que uma marcha em prol da legalização de drogas não pode ser considerada “apologia de fato criminoso”. Último a votar, Peluso destacou que as marchas devem ser enxergadas como expressões de pensamento lícitas. “O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais apenas porque a sociedade as repute desagradáveis, ofensivas e contrárias ou incompatíveis com o pensamento dominante.”

Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento, uma vez que estão em viagem. Já o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar a ação, por ter atuado no caso na época em que exercia o cargo de advogado-geral da União.

CULTIVO


O advogado Mauro Machado, que fez sustentação na qualidade de amicus curiae, instrumento que permite a participação de entidades interessadas em processos que envolvem terceiros, chegou a pedir, em nome da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), que o STF liberasse o cultivo doméstico da planta da maconha e o seu uso para fins religiosos e medicinais. O pedido, no entanto, foi negado, uma vez que os ministros entenderam que esse não era o alvo do processo em questão.

ASSUNTOS POLÊMICOS

Confira a lista de temas de grande repercussão votados pelo STF nos últimos anos

MANDATO

Em outubro de 2007, os ministros decidiram que o mandato pertence ao partido, e não aos parlamentares. A medida vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador) e teve efeito a partir de 27 de março do mesmo ano. Em novembro de 2008, o assunto retornou ao plenário da Corte, após o PSC e a Procuradoria Geral da República recorrerem contra a resolução. Na ocasião, os ministros, por 9 votos a 2, declararam a plena constitucionalidade da medida.

CÉLULAS-TRONCO

Considerado pelo Supremo um dos julgamentos mais marcantes de sua história, o uso de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil foi liberado pelos ministros da Corte em maio de 2008. A liberação da lei, que prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam considerados “inviáveis” ou estejam congelados há mais de três anos, foi alvo de intensos debates entre os ministros, mas acabou aprovada em sua integralidade por seis integrantes da corte.

FICHA LIMPA

De iniciativa popular, o projeto da Ficha Limpa foi apresentado com mais de 1,6 milhão de assinaturas e a lei foi sancionada pelo presidente Lula em junho de 2010. Conforme o texto, torna-se inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, sugeriu que o Supremo voltasse a analisar a lei, para garantir sua aplicação nas eleições de 2012, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no mesmo sentido. O tema ainda pode voltar a votação na corte.

ALGEMAS

Em agosto de 2008, o STF decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. A questão chegou ao plenário após um réu permanecer algemado durante todo o julgamento em que foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. A defesa dele recorreu e o STF anulou o julgamento, considerando que foi irregular manter o acusado nessa situação.}

LEI DA ANISTIA

Em abril de 2010, o Supremo julgou improcedente uma ação apresentada pela OAB que contestava a Lei da Anistia, de 1979, que concedeu o perdão a todos os crimes relacionados ao período do Regime Militar (1964-1985). A OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei, no que se refere ao perdão a crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos. Em seu voto, o relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que não caberia ao STF fazer alterações na Lei da Anistia, apenas interpretá-la.

UNIÃO HOMOAFETIVA

Em 5 de maio, a Corte decidiu pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os 10 ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais. A decisão abre espaço a gays em união estável para acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além de dar aval para tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

CESARE BATTISTI


O caso do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti foi julgado pelo Supremo em novembro de 2009, quando os ministros decidiram atender o pedido da Itália para extraditá-lo. A Corte definiu, no entanto, que a decisão final caberia ao presidente da República. No último dia de mandato, em 31 de dezembro de 2010, Lula decidiu não extraditar Battisti. Em de 8 de junho, o STF decidiu negar a extradição e libertar Cesare Battisti.


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