Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, por maioria dos votos, pedido feito por Marcos Aurélio Dias de Alcântara, um dos envolvidos no crime conhecido como a %u201Cchacina da Candelária%u201D. Ele foi condenado à pena de 204 anos de reclusão em regime inicial fechado. A maioria dos ministros entendeu que não cabe reexame de provas em habeas corpus. O episódio que ficou conhecido como "chacina da Candelária" ocorreu na madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio de Janeiro. Na ocasião, sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros. A pena de Marcos Aurélio Dias foi aplicada pelo Tribunal do Júri. O total de 204 anos de prisão foi decidico em razão de terem sido cometidos homicídios múltiplos. A sentença já tinha sido mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).